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Vereador em prisão domiciliar assume prefeitura de Turilândia, no Maranhão

Decisão judicial afasta prefeito e vice, e presidente da Câmara passa a comandar o Executivo municipal

Mesmo cumprindo domiciliar, o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego (União Brasil), assumiu interinamente a prefeitura do município maranhense. A posse ocorreu após decisão do Tribunal de do , que determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita.

A sucessão administrativa foi formalizada por portaria publicada no Diário Oficial, reconhecendo a vacância temporária dos cargos do Executivo municipal.

Afastamento do prefeito e prisões mantidas

A Justiça afastou o prefeito Paulo Curió (União Brasil) e a vice-prefeita Tânya Mendes (PRD). Após permanecer dois dias foragido, Curió se entregou à polícia em São Luís, onde teve a prisão mantida, assim como a da vice-prefeita.

Além deles, também se apresentaram às autoridades:

  • Eva Curió, primeira-dama do município;
  • Janaina Lima, ex-vice-prefeita;
  • Marlon Serrão, marido de Janaina;
  • Wandson Jhonathan Barros, contador da prefeitura.

Todos tiveram as prisões confirmadas por decisão judicial.

Operação Tântalo II e acusações

José Luís Araújo Diniz é alvo da Operação Tântalo II, que investiga a atuação de uma organização criminosa instalada no poder público de Turilândia, cidade localizada a cerca de 157 quilômetros de São Luís.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, o grupo teria promovido desvio de recursos públicos das áreas de e Assistência Social entre 2021 e 2025.

As apurações apontam o envolvimento de empresários, servidores públicos, dez vereadores e um ex-vereador. O estimado ultrapassa R$ 56 milhões, com indícios de crimes como:

  • Organização criminosa;
  • Fraude à licitação;
  • Corrupção ativa e passiva;
  • Peculato;
  • Lavagem de dinheiro.

Limites da atuação de Pelego

Por decisão judicial, Pelego e outros vereadores investigados que cumprem prisão domiciliar estão autorizados a sair de casa exclusivamente para participar de sessões da Câmara Municipal previamente agendadas. Qualquer deslocamento fora dessas condições pode resultar na revogação da medida e transferência para um presídio.

O promotor Fernando Berniz, do Gaeco do Ministério Público do Maranhão, explicou que o exercício do mandato de vereador é permitido porque não houve afastamento formal.

“Pode sim. Até porque ele não está afastado das suas funções. E, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, na ausência do prefeito e do vice, quem assume a função do Executivo é o presidente da Câmara Municipal”, afirmou ao g1.

No entanto, o promotor fez uma ressalva importante:

“Ele não pode atuar presencialmente no Executivo. Caso queira exercer as funções, precisa pedir autorização à desembargadora. Hoje, ele só pode sair de casa para ir às sessões da Câmara Municipal previamente designadas.”

Efeito cascata no Legislativo

Com a ida de Pelego para a chefia interina do Executivo, a vice-presidente da Câmara, Inailce Nogueira Lopes, também em prisão domiciliar, passou a exercer provisoriamente a presidência do Legislativo municipal.

A situação inédita expõe um vácuo institucional no município e amplia o debate sobre os limites legais e administrativos da gestão pública em meio a investigações criminais em curso.

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