Decisão judicial afasta prefeito e vice, e presidente da Câmara passa a comandar o Executivo municipal
Mesmo cumprindo prisão domiciliar, o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego (União Brasil), assumiu interinamente a prefeitura do município maranhense. A posse ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita.
A sucessão administrativa foi formalizada por portaria publicada no Diário Oficial, reconhecendo a vacância temporária dos cargos do Executivo municipal.
Afastamento do prefeito e prisões mantidas
A Justiça afastou o prefeito Paulo Curió (União Brasil) e a vice-prefeita Tânya Mendes (PRD). Após permanecer dois dias foragido, Curió se entregou à polícia em São Luís, onde teve a prisão mantida, assim como a da vice-prefeita.
Além deles, também se apresentaram às autoridades:
- Eva Curió, primeira-dama do município;
- Janaina Lima, ex-vice-prefeita;
- Marlon Serrão, marido de Janaina;
- Wandson Jhonathan Barros, contador da prefeitura.
Todos tiveram as prisões confirmadas por decisão judicial.
Operação Tântalo II e acusações
José Luís Araújo Diniz é alvo da Operação Tântalo II, que investiga a atuação de uma organização criminosa instalada no poder público de Turilândia, cidade localizada a cerca de 157 quilômetros de São Luís.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, o grupo teria promovido desvio de recursos públicos das áreas de Saúde e Assistência Social entre 2021 e 2025.
As apurações apontam o envolvimento de empresários, servidores públicos, dez vereadores e um ex-vereador. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 56 milhões, com indícios de crimes como:
- Organização criminosa;
- Fraude à licitação;
- Corrupção ativa e passiva;
- Peculato;
- Lavagem de dinheiro.
Limites da atuação de Pelego
Por decisão judicial, Pelego e outros vereadores investigados que cumprem prisão domiciliar estão autorizados a sair de casa exclusivamente para participar de sessões da Câmara Municipal previamente agendadas. Qualquer deslocamento fora dessas condições pode resultar na revogação da medida e transferência para um presídio.
O promotor Fernando Berniz, do Gaeco do Ministério Público do Maranhão, explicou que o exercício do mandato de vereador é permitido porque não houve afastamento formal.
“Pode sim. Até porque ele não está afastado das suas funções. E, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, na ausência do prefeito e do vice, quem assume a função do Executivo é o presidente da Câmara Municipal”, afirmou ao g1.
No entanto, o promotor fez uma ressalva importante:
“Ele não pode atuar presencialmente no Executivo. Caso queira exercer as funções, precisa pedir autorização à desembargadora. Hoje, ele só pode sair de casa para ir às sessões da Câmara Municipal previamente designadas.”
Efeito cascata no Legislativo
Com a ida de Pelego para a chefia interina do Executivo, a vice-presidente da Câmara, Inailce Nogueira Lopes, também em prisão domiciliar, passou a exercer provisoriamente a presidência do Legislativo municipal.
A situação inédita expõe um vácuo institucional no município e amplia o debate sobre os limites legais e administrativos da gestão pública em meio a investigações criminais em curso.