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Voto de desembargador que absolveu homem por estupro de criança contém “prompt” de IA

Trecho com comando para sistema de Inteligência Artificial permaneceu no acórdão

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de de Minas Gerais (TJMG), relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, continha um “prompt” de uso de inteligência artificial.

O detalhe indica que o magistrado não teria apagado uma instrução direcionada a um sistema de IA para que gerasse uma versão resumida do texto.

A informação foi divulgada pelo Núcleo Jornalismo, que teve acesso à íntegra do acórdão.

Comando aparece na página 45

Segundo a reportagem, na página 45 do documento consta a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida do seguinte trecho:

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Logo abaixo, aparece a versão resumida atribuída à IA:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

O ocorreu em 11 de fevereiro e gerou manifestações de indignação diante da absolvição do réu e também da mãe da menina, que havia sido condenada sob acusação de conivência com o crime.

Ministério Público promete recorrer

Nesta terça-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou recurso contra a decisão do TJMG, declarou que, caso não consiga reverter a absolvição, pretende recorrer aos tribunais superiores.

Uso de IA no Judiciário

No site do TJMG há acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM, disponibilizadas por meio do Workspace.

O tribunal também mantém uma “cartilha” com orientações sobre o uso de Inteligência Artificial, destacando a necessidade de supervisão humana e cuidados com proteção de dados.

A Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 615, estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. A norma determina que usuários não devem utilizar ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.

O processo em questão tramita sob sigilo, por envolver menor de idade.

O Núcleo Jornalismo informou que não identificou outros comandos explícitos no documento e que não submeteu o acórdão a detectores de IA, citando a ineficácia desse tipo de ferramenta e o risco de exposição de dados sigilosos, já que não é conhecido o modo como os modelos armazenam e utilizam informações sensíveis.

O portal iG informou ter procurado a assessoria de imprensa do TJMG para obter posicionamento sobre o uso de Inteligência Artificial no caso. Até o momento, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.


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