Advogado de Daniel Silveira denunciará Moraes por crime de tortura
Defesa de Daniel Silveira confirmou para jornal a intenção de denunciar Moraes por crime de tortura
Por ContraFatos 22/02/2024 Atualizado em 22/02/2024
A imagem mostra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Feral. (Foto: STF)
Defesa de Daniel Silveira confirmou para jornal a intenção de denunciar Moraes por crime de tortura
Na quinta-feira (22), foi confirmado pela Gazeta do Povo que o advogado Paulo Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira, prosseguirá com uma acusação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A acusação é de crime de tortura, baseada em decisões que, de acordo com o advogado, violam a Lei 9.455/97, a qual estabelece os crimes de tortura.
Na última terça-feira (20), o defensor jurídico apresentou um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as “ilegalidades, constrangimentos ilegais e abusos de poder e autoridade” atribuídas a Moraes e Hindenburgo Filho, vice-procurador Geral da República. O pedido, que será avaliado pelo ministro Luiz Fux, está sob sigilo judicial.
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Paulo Faria afirmou que Moraes e Hindenburgo estão “trabalham assídua e dolosamente para impedir, ilegalmente, a progressão de regime a que [Silveira] tem direito, inclusive com malabarismos e subterfúgios reprováveis e ilegais”.
Segundo o advogado, Moraes e o vice-PGR estão ignorando que “há um excesso de execução no cumprimento de pena em regime fechado em 147 dias”.
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“Todas as providências legais cabíveis para garantir o respeito à Lei de Execuções Penais serão tomadas para que Daniel Silveira esteja no regime menos gravoso imediatamente, pois é um direito que está sendo violado por quem deveria respeitar a lei e a Constituição”, disse o advogado em um comunicado à imprensa, nesta quarta-feira (21).
No comunicado, o advogado indicou que a equipe de defesa do ex-deputado “não descarta, inclusive, denunciar os envolvidos por abuso de poder e autoridade, nas esferas cível, administrativa e criminal no Brasil, quanto em órgãos no âmbito internacional, pois, com esse cenário de ilegalidades aqui denunciados, está configurado crime de tortura”.
O advogado citou o artigo 1º, inciso II e parágrafo 2º da Lei 9.455/97, que define o crime de tortura como “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A lei também estabelece uma pena de reclusão de dois a oito anos para “aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las”. As informações são da Gazeta do Povo.