Ministro mantém condenação e determina início imediato do cumprimento da sentença
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), comece a cumprir pena de dois anos em regime aberto. A decisão ocorre no processo em que Cid foi condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado que buscava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Delator da trama, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados, depois que a Primeira Turma do STF reconheceu a relevância de sua colaboração para esclarecer o caso.
Pena começa a valer imediatamente
Como a defesa do militar não apresentou recurso, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid, o que significa que a condenação se tornou definitiva. Dessa forma, a pena deve ser cumprida de imediato.
Na mesma decisão, Moraes revogou todas as medidas cautelares que estavam em vigor, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro marcou para segunda-feira (2), às 14h, a audiência em que o aparelho será retirado. Nessa ocasião, Cid também terá o passaporte devolvido e poderá reaver bens apreendidos durante a investigação.
Defesa queria extinção da pena
Os advogados de Mauro Cid pediam que o período de prisão preventiva e domiciliar fosse considerado suficiente para extinguir a pena, mas Moraes negou o pedido. O ministro determinou que o tribunal calcule o tempo exato de detenção para aplicar a detração penal — mecanismo que permite descontar o período já cumprido em prisão provisória.
Julgamento dos demais réus
Enquanto isso, Jair Bolsonaro e outros condenados apresentaram recursos dentro do prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma está previsto para ocorrer entre 7 e 14 de novembro, em sessão virtual.
Em 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, também foi condenado, mas apenas por três desses crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Atualmente deputado federal, Ramagem foi beneficiado pela suspensão de parte das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).