Ministro Luís Roberto Barroso, Do STF Ministro Luís Roberto Barroso, Do STF

Barroso suspende lei de Uberlândia que proibia sanções a não vacinados

‘Lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva’, defendeu o ministro

O ministro do Tribunal Federal suspendeu uma lei de Uberlândia, Minas Gerais, que proíbe a adoção de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

A lei prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra a covid-19.

Além disso, o texto derrubado por Barroso a pedido da Rede Sustentabilidade veda a vacinação compulsória contra o novo coronavírus.

A Rede alegou ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

O ministro disse que entendimento do Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

O ministro também frisou que é firme a jurisprudência do Tribunal de que matérias relacionadas à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.

Parâmetros

Na avaliação do relator, a lei municipal estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.

“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.


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  1. E a ditadura sanitária continua! Os vacinados tem medo dos não vacinados é isso? E os direitos constituciinais dos que não querem se inocular com a vacina experimental, onde fica?

  2. ELE SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER EFEITO ADVERSO? E O MEU CORPO MINHAS REGRAS? SÓ VALE PARA O CRIME DO ABORTO?

  3. “coloca em risco a saúde da coletividade”?????????? Como assim? Esse povo $vaxinado não está devidamente imunizado?????
    Tão com medo do que?????

  4. Isso chega a ser CÔMICO .. eu não sendo vacinado .. sou um PERIGO para os VACINADOS .. kkk .. Brasil ..

  5. E os riscos das consequências de uma “vacina” sem comprovação científica; que tem se confirmado ser mais letal do que a “doença” que deveria prevenir… O STF vai se responsabilizar por essa sua ignorância e cegueira sobre a realidade???

    1. Não é cegueira, é muito pior . É doutrinação pura !
      +
      O STF é um partido político, um tumor cancerígeno que cresceu descontroladamente, da extrema esquerda.

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