‘Lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva’, defendeu o ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu uma lei de Uberlândia, Minas Gerais, que proíbe a adoção de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.
A lei prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra a covid-19.
Além disso, o texto derrubado por Barroso a pedido da Rede Sustentabilidade veda a vacinação compulsória contra o novo coronavírus.
A Rede alegou ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.
O ministro disse que entendimento do Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
O ministro também frisou que é firme a jurisprudência do Tribunal de que matérias relacionadas à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.
Parâmetros
Na avaliação do relator, a lei municipal estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.
E a ditadura sanitária continua! Os vacinados tem medo dos não vacinados é isso? E os direitos constituciinais dos que não querem se inocular com a vacina experimental, onde fica?
ELE SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER EFEITO ADVERSO? E O MEU CORPO MINHAS REGRAS? SÓ VALE PARA O CRIME DO ABORTO?
“coloca em risco a saúde da coletividade”?????????? Como assim? Esse povo $vaxinado não está devidamente imunizado?????
Tão com medo do que?????
Isso chega a ser CÔMICO .. eu não sendo vacinado .. sou um PERIGO para os VACINADOS .. kkk .. Brasil ..
E os riscos das consequências de uma “vacina” sem comprovação científica; que tem se confirmado ser mais letal do que a “doença” que deveria prevenir… O STF vai se responsabilizar por essa sua ignorância e cegueira sobre a realidade???
Não é cegueira, é muito pior . É doutrinação pura !
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O STF é um partido político, um tumor cancerígeno que cresceu descontroladamente, da extrema esquerda.