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Bolsonaro permite operações em escritórios de advocacia

Texto foi publicado no Diário Oficial com um de seus principais dispositivos vetados pelo Executivo

O presidente Jair sancionou nesta sexta-feira (3), lei que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo penal para incluir dispositivos sobre a atividade privativa de advogado. No entanto, o texto foi publicado no Diário Oficial com um de seus principais dispositivos vetados pelo Executivo: o que restringia operações policiais em escritórios de advocacia.

A razão para o veto, segundo registra despacho da Presidência da República, foi o fato de a proposição “contrariar interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”.

– Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar. Assim, qualquer juízo decisório a respeito da admissibilidade, ou não, da cautelar deve ser realizado na hipótese em concreto, e não abstratamente, sob pena de ir de encontro à legislação processual vigente – registra o texto.

Na mesma linha, foi vetado dispositivo que garantia que um representante da OAB e o advogado alvo de busca pudessem acompanhar a análise dos documentos e dos dispositivos apreendidos ou interceptados por investigadores. O governo argumentou que há diligências que devem ser sigilosas, e, assim, eventual acesso à documentação ocorreria somente de forma diferida.

– Assim, ao exigir a presença do advogado investigado e representante da OAB em todos os atos, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais, e, com isso, favorecer o combate à criminalidade – registra trecho de justificativa para o veto.

Outros itens foram mantidos conforme projeto aprovado pelo Congresso, como o impedimento, ao advogado, de fechar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sob pena de processo disciplinar.


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