Conselhos do Judiciário e MP aprovam resolução mantendo benefícios extras
Os órgãos de controle do Poder Judiciário e do Ministério Público priorizaram interesses corporativos em detrimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resolução conjunta que mantém o pagamento de benefícios extras para magistrados e membros do MP, contrariando limites estabelecidos pelo STF.
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A medida neutraliza o entendimento da Corte Suprema que havia restringido os supersalários na administração pública. O julgamento da resolução, relatado pelo próprio presidente do STF, deve ser concluído através do plenário virtual.
Decisão original do STF é desconsiderada
O Supremo havia determinado a extinção de 15 benefícios extras do funcionalismo público, estabelecendo que o somatório dos salários poderia ultrapassar 70% do teto constitucional. Na prática, isso permitiria remunerações de até R$ 78,7 mil, considerando o teto de R$ 46,3 mil equivalente ao salário de um ministro do STF.
Segundo a tese do Supremo, dentro do valor extra teto, 35% deveriam ser destinados ao adicional por tempo de carreira e outros 35% a verbas indenizatórias específicas.
Resolução mantém benefícios declarados inconstitucionais
A resolução aprovada pelos conselhos preserva o auxílio-moradia, mesmo após o STF ter declarado sua inconstitucionalidade quando pago como verba que fica fora do teto remuneratório. A medida vincula a concessão do benefício a resoluções anteriores do CNMP, ignorando a exigência de lei federal nacional.
Além disso, foi criado um novo benefício: a gratificação de “proteção à primeira infância” de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Trata-se de uma nova versão dos extintos “auxílio creche”, “assistência pré-escolar” e “auxílio natalidade”.
Críticas de especialistas
“É algo tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso”, critica Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil. Segundo a especialista, a resolução rivaliza claramente com a decisão recente do STF.
A medida também retirou o pro labore pela atividade de magistério do limite de 35% das verbas indenizatórias, colocando-o como exceção ao teto constitucional.
Conversão de férias mantida
O maior benefício da magistratura e das procuradorias permanece intocado: a conversão em dinheiro das férias não usufruídas. Juízes, promotores e procuradores têm direito a dois meses de férias anuais, mas frequentemente “vendem” um mês ao órgão sob alegação de acúmulo de trabalho.
Onze conselheiros já acompanharam o voto do relator, enquanto quatro ainda não se manifestaram. O julgamento permanece aberto no plenário virtual até esta quinta-feira.