Ministro Gilmar Mendes Durante Sessão Da 2ª Turma Do STF Ministro Gilmar Mendes Durante Sessão Da 2ª Turma Do STF

Deputado pede apuração de suposta “falta disciplinar” de Gilmar Mendes

Além da apuração conduzida pela PGR, Melo pede que o ministro do STF apresente retratação pública sobre o caso.

Na quarta-feira (08), o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure uma suposta “falta disciplinar” do ministro do Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, por dizer que o Brasil era governado por “gente do porão”.

A declaração foi feita por Gilmar em um evento promovido pelo Lide Brasil, realizado em Lisboa, Portugal, no dia 3.

O ministro do STF comentou na ocasião sobre as denúncias do senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre a participação do ex-presidente (PL) e do ex-deputado federal (PTB) em um suposto plano de golpe.

No ofício enviado ao PGR Augusto Aras, o deputado federal cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A legislação veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

No ofício, Melo ressaltou que “tanto o episódio em que o ministro teceu críticas, quanto os demais pontos comentados, se referem a atos que são objeto de processos judiciais em tramitação”.

De acordo com ele, as declarações de Gilmar representam a “quebra de imparcialidade” e “tencionam agravar a situação judicial” de .

Além da apuração conduzida pela PGR, Melo pede que o ministro do STF apresente retratação pública sobre o caso.

Em outro ofício, o deputado pediu que a CGU reavalie o sigilo imposto pelo GSI em imagens da invasão ao Planalto ocorrida no dia 8 de janeiro.


Veja também

  1. É muito diferente um sinistro tecer críticas, com teor escandalosamente calunioso, a um Processo em Tramitação, portanto, sob a Tutela de outro magistrado, o que fere à ética e o decoro, em comparação à uma Juíza, Drª Ludmila Lins Grilo, criticar a Legislação Eleitoral em si, que pode ser considerada uma denúncia ao Legislativo, para que seja procedida uma Revisão na Legislação.
    Há aí uma notória e flagrante inversão de valores Jurídicos, que deve ser rigorosamente apurada e exemplarmente punida, pois o cometimento de abusos de autoridade, por parte de elementos do STF, atinge proporções intoleráveis e insustentáveis.
    Que o nobre Dep Fed Evair de Melo leve às últimas consequências a sua Denúncia à PGR, e que esta cumpra o seu papel de controle ao STF e anule o bloqueio de acesso às imagens de 8Jan.
    Por outro lado, esperar retratação de um comunista, pode esquecer, isso nunca aconteceu, e jamais acontecerá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *