Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, foi punido por liberar Gérson Palermo durante plantão judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A deliberação ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10.
O colegiado considerou graves as irregularidades cometidas pelo magistrado ao autorizar, durante plantão forense em 21 de abril de 2020, a prisão domiciliar do traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”. Condenado a 126 anos de prisão, ele é apontado como integrante da liderança do PCC na região.
Fuga após decisão judicial
Horas depois de obter o benefício, Pigmeu rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Desde então, permanece foragido.
Investigações da Polícia Federal indicam que Maran teria recebido propina para conceder a prisão domiciliar e posteriormente lavado dinheiro por meio da compra de gado. O inquérito também aponta movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo desembargador.
Alcance da punição
Embora Maran já tivesse se aposentado voluntariamente em abril de 2024, ao completar 75 anos, a decisão do CNJ impôs a aposentadoria compulsória — sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mesmo com a penalidade, ele continua com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O conselho também determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para adoção de medidas que podem resultar na cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.
Contestação e revogação da medida
A defesa de Maran sustentou que a concessão do benefício a Pigmeu ocorreu por razões de saúde, em meio à pandemia de covid-19. No entanto, não houve apresentação de laudo médico que comprovasse o quadro clínico.
No dia seguinte à decisão, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, responsável pelo habeas corpus, revogou a prisão domiciliar. Ele argumentou que não havia comprovação de condições precárias no presídio nem registro de infecção por covid-19.
Fundamentação do relator
Relator do Processo Administrativo Disciplinar, o conselheiro João Paulo Schoucair classificou o episódio como um desvio grave da função jurisdicional.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir”, afirmou. “Mas, sim, de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”
Schoucair destacou ainda o histórico criminal de Pigmeu, que inclui tráfico internacional de drogas e o sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. O relator também chamou atenção para o tempo de análise do processo: cerca de 40 minutos para examinar 208 páginas, o que, segundo ele, contrariou padrões de cautela e prudência exigidos em decisões dessa natureza.