Sessão No CNJ Sessão No CNJ

Desembargador que soltou líder do PCC é punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ

Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, foi punido por liberar Gérson Palermo durante plantão judicial

O Conselho Nacional de (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A deliberação ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10.

O colegiado considerou graves as irregularidades cometidas pelo magistrado ao autorizar, durante plantão forense em 21 de abril de 2020, a domiciliar do traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”. Condenado a 126 anos de prisão, ele é apontado como integrante da liderança do PCC na região.

Fuga após decisão judicial

Horas depois de obter o benefício, Pigmeu rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Desde então, permanece foragido.

Investigações da indicam que Maran teria recebido propina para conceder a prisão domiciliar e posteriormente lavado dinheiro por meio da compra de gado. O também aponta movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo desembargador.

Alcance da punição

Embora Maran já tivesse se aposentado voluntariamente em abril de 2024, ao completar 75 anos, a decisão do CNJ impôs a aposentadoria compulsória — sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Mesmo com a penalidade, ele continua com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O conselho também determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para adoção de medidas que podem resultar na cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.

Contestação e revogação da medida

A defesa de Maran sustentou que a concessão do benefício a Pigmeu ocorreu por razões de saúde, em meio à pandemia de covid-19. No entanto, não houve apresentação de laudo médico que comprovasse o quadro clínico.

No dia seguinte à decisão, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, responsável pelo habeas corpus, revogou a prisão domiciliar. Ele argumentou que não havia comprovação de condições precárias no presídio nem registro de infecção por covid-19.

Fundamentação do relator

Relator do Processo Administrativo Disciplinar, o conselheiro João Paulo Schoucair classificou o episódio como um desvio grave da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir”, afirmou. “Mas, sim, de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”

Schoucair destacou ainda o histórico criminal de Pigmeu, que inclui internacional de drogas e o sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. O relator também chamou atenção para o tempo de análise do processo: cerca de 40 minutos para examinar 208 páginas, o que, segundo ele, contrariou padrões de cautela e prudência exigidos em decisões dessa natureza.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *