Ministros da Corte, presidida por Alexandre de Moraes, aprovaram por unanimidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º), resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.
Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.
Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias – esta última de competência exclusiva do presidente – serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.
Saiba como serão as regras para o dia da votação:
CELULARES
A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.
Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.
Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.
PORTE DE ARMAS
Conforme decidiu o TSE na última terça (30), todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.
A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.
Por lei federal, é proibido impedir qq brasileiro de exercer seu direito a voto. Nem ir preso pode! São um bando de canalhas esse poder paralelo que se instalou no país; querem impor medo na população. Mas não vencerão!
Será Presidente Bolsonaro reeleito no primeiro turno!
Mentira, não existem Leis que proíba as pessoas de irem votar com o celular, ou por não saberem disso ou por serem mau intencionadas. 1 dia antes, no dia da eleição e 1 dia depois NINGUÉM pode ser preso, exceto por Fragrante Delito (assassinato) que não é o caso do celular. Isso é para impedir o Golpe que o TSE pretende fazer nas apurações dos votos. Se vc votar no 22 e aparecer o 13 você não deve falar nada. Isso só serve de provas que o Moraes está tramando algo para eleger o ex presidiário sem precisar dos votos.
Esse tse é uma piada, primeiro criam o e-titulo pra baixar no celular agora proíbem o uso do mesmo na hora de votar, infelizmente a justiça brasileira é uma piada.