A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requer que um artigo da lei seja declarado parcialmente inconstitucional. Essa parte da lei prevê a restrição de voto aos acionistas que, individual ou coletivamente, reúnam mais de 10% do capital votante da empresa.
Como funciona o direito de voto na Eletrobras
Hoje, a União tem diretamente sob seu controle quase 33% das ações ordinárias (com direito a voto da Eletrobras). Possui ainda o porcentual do BNDES/BNDESPar, de pouco mais de 7% — somando 40% das ações com direito a voto na empresa. Mas, pela lei da privatização, seus votos correspondem a um limite de 10%.
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Entrar no grupo O limite de voto de 10%, independentemente da fatia do acionista na empresa, foi estabelecido na Lei da Privatização da Eletrobras e incluído no estatuto da companhia a partir do início de sua nova gestão. Privatizada em junho de 2022, investidores pagaram R$ 33,7 bilhões pelo controle da antiga estatal.
“O objetivo da ADI seria assegurar o direito da União de votar de forma proporcional à participação ora detida no capital votante da companhia”, informou a Eletrobras, em nota. “Segundo a notícia, a finalidade da ADI não seria a reestatização da Eletrobras nem a alteração de seu regime jurídico vigente.”
No fato relevante divulgado hoje, a Eletrobras diz acreditar que “o processo de privatização foi conduzido em conformidade com a Lei nº 14.182 e a Constituição”. Informa também que “avaliará as medidas que eventualmente devam ser adotadas, visando à manutenção de ambiente confiável, para a realização de investimentos pela Eletrobras no país e pela segurança jurídica de todos os seus acionistas e do mercado em geral”.
Para a AGU, o limite de 10% fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública, além de provocar grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. As informações são da Revista Oeste.