A magistrada Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou processo movido por mãe de aluna
Uma estudante não vacinada não poderá frequentar as aulas da unidade Realengo do Colégio Pedro II, na zona norte da cidade, sem apresentar a carteira de vacinação contra a covid-1. Datada de 3 de fevereiro, a decisão é da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”, argumentou a magistrada, na decisão. “As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico.”
Mariana sustentou que a mãe da estudante não vacinada estaria violando os direitos à saúde e à educação da filha. Na ação, a magistrada ainda acionou o Ministério Público e o Conselho Tutelar para que sejam tomadas as “medidas cabíveis” contra os pais. “Resguardo o direito da criança à vacinação.”
No Colégio Pedro II, as aulas presenciais foram retomadas na segunda-feira 7. A escola determinou aos estudantes mostrar o “passaporte vacinal” à direção. Além do Rio de Janeiro, outros Estados também estão exigindo o documento, como São Paulo, que fechou o cerco no entorno de não vacinados.
Fonte: Revista Oeste
Sugiro à nossa honrada Polícia Federal que investigue a magistrada para saber se ela não ingressou na carreira pela janela de uma possível fraude em concurso, na época dos “governos petistas”. Porque, para mim, só isso justificaria tal esdrúxula decisão!!!
É ISSO AÍ, QUEM NÃO TIVER A MARCA DA BESTA, APOCALIPSE 13-18 NÃO PODE ESTUDAR!!!!!!!!!!
OU MELHOR NÃO TIVER A MARCA DA VACINA!!!!!!
ISSO NÃO VAI SER BOM PRA NINGUÉM!!!
É o ativismos judicial. São os todos poderosos!