Ministro Gilmar Mendes E Presidente Da Fundação Palmares, Sérgio Camargo Foto STF SCO Fellipe Sampaio Agência O Globo Pablo Jacob Ministro Gilmar Mendes E Presidente Da Fundação Palmares, Sérgio Camargo Foto STF SCO Fellipe Sampaio Agência O Globo Pablo Jacob

Gilmar: Camargo tem inclinação a atos discriminatórios

Declaração consta em decisão do ministro do STF que encaminhou à Justiça Comum caso envolvendo presidente da Fundação Palmares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Justiça do Trabalho não tem atribuição para processar a ação civil pública movida contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, por suposto assédio moral a servidores. Por determinação do ministro, o caso será encaminhado à Justiça Federal no Distrito Federal.

Foi no âmbito do processo que Sérgio Camargo foi afastado das atividades de gestão de pessoal, o que o impede de nomear, contratar e afastar servidores da entidade até segunda ordem. Embora tenha transferido a ação, Gilmar Mendes manteve a validade de todas as medidas determinadas até o momento, em razão do que chamou de “gravidade das condutas imputadas”.

– O reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência – escreveu.

O ministro considerou que, para ações envolvendo a relação do Poder Público com seus servidores, a competência é da Justiça Comum e que não cabe “à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa”.

A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, traz depoimentos colhidos pelo órgão que apontam para um clima interno de “terror psicológico” na Fundação Palmares. Funcionários acusaram Camargo de promover atos como o monitoramento das redes sociais e da aparência dos trabalhadores para tentar “varrer esquerdistas” da instituição.

Em outro trecho da decisão, o ministro afirmou que declarações recentes de Camargo reforçariam uma suposta inclinação do presidente da Fundação Palmares “à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”.

– Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados – relata Gilmar.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *