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Gilmar Mendes muda entendimento, e STF pode permitir retorno de imposto sindical

Ministro altera voto de julgamento que declarou cobrança inconstitucional e defende pagamento até por não sindicalizados

O ministro do Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu mudar o posicionamento dele sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores que não são sindicalizados, o que pode abrir margem para que uma taxa volte a ser descontada da folha de pagamento de quem não tem vínculo com as entidades.

Segundo Mendes, há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha uma decisão estabelecida em 2017 que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos.

À época, ele foi relator do processo e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, Mendes alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por entender que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, destacou Mendes.

A atribuição de efeitos infringentes vai fazer com que o Supremo volte a julgar se a cobrança do tributo é constitucional. Ao mudar de posição, Mendes sugere que o STF defina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A manifestação do ministro ocorreu no julgamento de um recurso contra a decisão tomada em 2017 pelo Supremo. A votação ocorre no plenário virtual e termina na próxima segunda-feira (24). Os ministros e Cármen Lúcia já se manifestaram a favor do voto de Mendes.

Entenda o caso

Em 2017, o STF confirmou decisão do TST que não permitiu que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba instituísse contribuições compulsórias de trabalhadores não sindicalizados em acordos ou convenções coletivas. A decisão foi unânime.

O STF declarou inconstitucional a contribuição assistencial para empregados não filiados ao sindicato, em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença, aplicando repercussão geral para todos os casos semelhantes.

À época, Mendes chegou a declarar que contribuições assistenciais não têm natureza jurídica tributária e, portanto, “não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empregados filiados ao sindicato respectivo”.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba apresentou embargos de declaração à decisão judicial, que são um recurso para esclarecer contradições ou omissões. O STF começou a analisar esse recurso em agosto de 2020, com Mendes e Marco Aurélio votando contra. Toffoli pediu destaque, e o caso foi levado para julgamento no plenário físico.

O processo foi analisado por ministros em junho passado, mas não foi concluído porque um ministro pediu mais tempo para analisar o caso. Alguns ministros mantiveram a posição de não reconhecer o recurso.

O STF discutiu a legalidade da contribuição assistencial e Mendes mudou de opinião após Barroso apresentar argumentos sobre a importância do sistema sindical e o risco de enfraquecimento se a decisão não for revertida. Contribuição sindical foi extinta em 2017 pela reforma trabalhista.

“Se mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da sindical será prejudicado de maneira severa”, ressaltou Barroso.

O ministro pontuou que a contribuição assistencial serve para custear a atividade negocial do sindicato e é essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Na visão dele, “permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação mas não pague por ela gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte”.

Dessa forma, Barroso recomendou que a contribuição assistencial possa ser cobrada e que cada trabalhador tenha o direito de se negar a pagá-la caso não concorde com a taxa.

“Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada.”


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  1. Mais uma virada desse vira folha.Vota segundo o governante.Pior que tem ministros lacaios que o seguem…

  2. Lamentavelmente muito suspeito e conveniente as mudanças de interpretação das leis processada por esses ministros que colocam a instituição pública e a justça no descrédito total…

  3. Só resta aos trabalhares que escolheram o nine fazerem o L.
    Vão dizer que não esperavam isso?!
    Faz me rir!

  4. Que judiciário é esse? A segurança juridica foi-se. Até o passado eles revertem. O que era retrocede

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