Ministra tenta desqualificar relatório de Guilherme Derrite e afirma que projeto atrapalha combate ao crime organizado
A votação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados provocou mais uma reação dura da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, que voltou a criticar o relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em nova investida contra o texto, a ministra classificou o trabalho do relator como uma “lambança legislativa” e insistiu que o projeto dificultaria o enfrentamento às facções criminosas.
Mesmo com o avanço da proposta, Gleisi tenta emplacar a narrativa de que o conteúdo aprovado na Câmara seria prejudicial. A ministra reforçou a expectativa de que o Senado reverta o que foi decidido pelos deputados.
“O que está se votando (na Câmara) é algo que, no nosso entendimento, dificulta muito o combate às facções criminosas. Espero que a gente consiga no Senado reverter essa situação, que a gente possa fazer uma discussão de maior nível em relação ao combate do crime organizado no Brasil”, declarou.
A ministra voltou a criticar a condução do processo, atribuindo-lhe improviso e má elaboração:
“O governo considera esse desfecho legislativo na Câmara dos Deputados em relação ao projeto das facções criminosas muito ruim pela forma como ele foi conduzido e pelo resultado do relatório apresentado pelo relator. Foi de maneira açodada essa apropriação do projeto, e consideramos que isso vai dificultar muito a aplicação da lei penal. (…) Essa lambança legislativa de apresentar seis versões do relatório e chegar agora com essa versão que não muda a estrutura que ele apresentou desde o início”, reclamou.
Derrite apresenta nova versão mesmo sem apoio do governo
Enquanto Gleisi intensificava críticas, Guilherme Derrite entregou nesta terça-feira, 18, mais um parecer — o quinto desde o início. O deputado manteve a defesa da aprovação, propondo um substitutivo que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
No novo texto, Derrite incluiu pontos que considera essenciais:
- Regras na lei de lavagem de capitais para garantir que o produto do crime vá para o Estado responsável pela investigação;
- Definição de “organização criminosa ultraviolenta”, evitando interpretações subjetivas;
- Garantia de participação do Ministério Público em forças-tarefas, incluindo grupos como o Gaeco;
- Confirmação de que medidas da lei não impedem órgãos como Receita Federal e Banco Central de manter perdimento e apreensão de bens.
O relator afirmou que o governo não o procurou para discutir ajustes. Ainda assim, após tomar conhecimento pela imprensa de que havia descontentamento, acrescentou mudanças:
- Destinação dos bens apreendidos aos fundos de segurança estaduais ou nacional, conforme o caso;
- Previsão de perdimento automático de bens durante o inquérito, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco de dissipação;
- Definição de que audiências de custódia serão, em regra, feitas por videoconferência.