Wálter Maierovitch Wálter Maierovitch

Jurista diz que caso Moraes transita fora dos limites da Constituição

Em artigo, Wálter Maierovitch denuncia o tratamento privilegiado concedido ao ministro do Supremo

Nos últimos tempos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem sido alvo de críticas. A mais recente ocorreu devido a um incidente no Aeroporto Internacional de Roma, onde o magistrado se envolveu em uma discussão com três brasileiros.

Para o professor e jurista Wálter Maierovitch, Moraes tem recebido tratamento privilegiado nesse caso. “A igualdade é princípio fundamental do sistema republicano”, adverte o especialista, em artigo publicado no portal UOL. “E as nossas constituições republicanas sempre afirmaram a isonomia de tratamento. Todos são iguais perante a lei, reza a Constituição de 1988.”

Segundo Maierovitch, o foro por prerrogativa de função, que também é conhecido como foro privilegiado, é aplicável somente quando altas autoridades são suspeitas, indiciadas ou acusadas de serem responsáveis ou envolvidas em crimes.

No incidente que envolve Moraes, entretanto, há uma espécie de “foro às avessas”. Para o jurista, trata-se de “um verdadeiro foro privilegiado constituído em benefício da vítima Moraes e do seu rebento”. “É odioso juridicamente por causa repulsa ao comum mortal, pois viola a igualdade e beneficia pessoas”, salienta.

Além disso, Maierovitch afirma que, caso Moraes estabeleça uma forma de foro privilegiado no STF, estará criando um privilégio que não está previsto na Constituição. O especialista está se referindo ao fato de que o “princípio de extraterritorialidade” foi aplicado aos supostos agressores, o que significa que eles serão responsabilizados por eventuais crimes cometidos no Brasil.

No entanto, de acordo com a legislação em vigor no país, é atribuição da Federal de primeira instância o julgamento de casos de extraterritorialidade, nos quais não há qualquer suspeita ou acusação contra autoridades com foro privilegiado.

No entanto, o Tribunal assumiu a responsabilidade pelo caso que envolve Moraes, de acordo com o jurista. A ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, até mesmo autorizou a polícia a realizar buscas e apreensões nas residências dos três suspeitos.

“Pelo apurado até o momento, os ataques a Moraes e aos seus familiares não foram orquestrados”, observa Maierovitch. “Os irrogados agressores desconheciam a presença de Moraes na e nem sabiam de embarque no dia fatídico.”

Segundo o especialista em leis, essa observação encerra as dúvidas iniciais sobre a classificação de crimes contra a democracia e o sistema jurídico.

“Tudo se resume ao crime de injúria, em continuação delitiva, contra o ministro”, afirma Maierovitch, ao lembrar que não há provas de lesões corporais contra o ministro nem contra seu filho. “Tapa sem lesão cutânea, perante a lei, não constitui crime de lesão corporal.”

De acordo com o especialista, Moraes foi favorecido ao ser interrogado após os suspeitos durante o inquérito. Isso ocorreu porque a legislação penal estabelece que a vítima deve ser ouvida antes do suspeito, e o réu por último.

Diz Maierovitch, na conclusão do artigo: “Só falta ele próprio mandar juntar o inquérito do lamentável episódio romano ao inquérito judicial de autotutela. E o próprio Moraes ser o condutor. Aí, o Estado de Direito, como na comédia de revista, vira a Greta Garbo que acabou no Irajá”. As informações são da Revista Oeste.


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