MP não esclarece motivo oficial; pais afirmam que medida foi motivada por vacinação
Uma decisão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) determinou, em 20 de novembro, a retirada dos dois filhos de Douglas e Paola Kalaitzis da guarda dos pais, no município de Arroio Grande. As crianças foram encaminhadas a um abrigo institucional, enquanto o casal iniciou uma disputa judicial para reaver a guarda.
Segundo os pais, o motivo da retirada teria sido a falta de vacinação dos filhos. O MPRS, por sua vez, não detalhou as razões da medida, alegando que o processo tramita sob segredo de Justiça, por envolver menores de idade.
Os irmãos — um menino de quatro anos e uma menina de um ano — estão há mais de um mês na Casa de Passagem Novo Amanhecer, instituição que já foi alvo de graves denúncias no passado, incluindo crimes ocorridos em suas dependências.
Mesmo diante de 5 atestados médicos que liberaram as crianças de serem vacinadas, a justiça decidiu tirá-las dos pais e enviá-las à um abrigo com denúncias de homicídio e estupro de vulnerável.
— 𝒯𝓈𝓊𝓀𝒾 ☭⃠ (@Fa1ryNight) December 29, 2025
Em uma das visitas, os pais notaram uma marca roxa no braço da criança e então… pic.twitter.com/4GA9wFTSEW
Histórico grave do abrigo
Em 2013, uma funcionária da Casa de Passagem foi condenada por crimes cometidos em conjunto com um adolescente com quem mantinha relacionamento. À época, o caso envolveu violência contra adolescentes acolhidas no local e um homicídio ocorrido nas imediações do abrigo. Os crimes vieram à tona após o relato de uma das vítimas às autoridades, em 2011, depois de deixar a instituição.
Esse histórico é citado pelos pais como um dos principais motivos de preocupação com a permanência dos filhos no local.
Vocês aí que ficam dando visibilidade para os casos. O MPRS vai punir vocês na esfera criminal, viu?
— Fala Will (@lavemowill) December 29, 2025
Lembrem-se que com o indulto de Natal, o Lula soltou vários bandidos perigosíssimos e agora vocês que ficam digitando na internet, vão substituir eles. pic.twitter.com/qk7SCswaik
Laudos médicos indicam alergia a vacinas
De acordo com Adriana Marra, que acompanha o caso, os problemas com o Estado começaram após o nascimento do primeiro filho. O menino apresentou reação grave às vacinas aplicadas conforme o Programa Nacional de Imunizações, o que levou à sua internação hospitalar.
Diante do quadro, Douglas e Paola decidiram não vacinar a filha mais nova. A partir de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar passou a pressionar o casal. Como resposta, os pais reuniram cinco atestados médicos que contraindicam a vacinação para ambas as crianças.
Segundo reportagem da jornalista Paula Schmitt, do Poder360, a família chegou a receber visitas policiais com o objetivo de pressionar pela vacinação. Sob essa pressão, os pais autorizaram novas aplicações, que teriam provocado reações adversas ainda mais intensas.
Posteriormente, avaliações médicas confirmaram suscetibilidades alérgicas a componentes como alumínio, mercúrio e outras substâncias presentes nos imunizantes. Atualmente, cada criança possui cinco laudos médicos, emitidos por profissionais diferentes, que apontam contraindicação às vacinas.
CRUELDADE SEM LIMITES‼️
— ℹ️IaraGB 🐒💨L🌻👉🇧🇷 (@iaragb) December 29, 2025
Por que nenhum parlamentar está atuando no caso de Arroio Grande, onde os filhos foram tirados dos pais porque não receberam a vacxx por orientação médica⁉️
Imaginem os traumas nessas crianças para o resto de suas vidas…@DamaresAlves @DepSanderson… pic.twitter.com/ZnWerdZEfA
Base legal e limites da atuação do Estado
A documentação apresentada pelos pais tem respaldo legal. O artigo 29 do decreto federal nº 78.231, de 1976, estabelece que a vacinação obrigatória pode ser dispensada mediante atestado médico de contraindicação explícita.
Mesmo na ausência desses laudos, especialistas apontam que a retirada das crianças seria ilegal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a falta de vacinação, quando não acompanhada de outros fatores, pode gerar advertências, acompanhamento do Conselho Tutelar e medidas educativas, mas não o afastamento imediato da família.
O artigo 98 do ECA autoriza o recolhimento apenas em casos de ameaça ou violação de direitos, ação ou omissão grave dos pais, falha do Estado ou situação de risco concreto. A ausência de vacinação só poderia justificar a medida se estivesse associada a perigo imediato à vida, negligência comprovada ou descumprimento reiterado de decisões judiciais.
Mesmo nessas hipóteses, o acolhimento institucional deve ser temporário, sem retirada do poder familiar, e a prioridade legal é a reintegração da criança à família assim que cessar o risco.
APÓS AMEAÇA DE PRISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, A QUEM CONTINUASSE COMENTANDO SOBRE AS CRIANÇAS DE ARROIO GRANDE, A DRA ADRIANA MARRA @adrianamarrabr (ADVOGADA DA FAMÍLIA) EMITE PRONUNCIAMENTO.
— Fala Will (@lavemowill) December 31, 2025
Compartilhem porque seu parlamentar BUNDÃO não vai. pic.twitter.com/L3ZEC9mLov
Família contesta caracterização de risco
No caso de Arroio Grande, não há registro de denúncias de maus-tratos, abandono ou negligência. “Trata-se de uma família que opta por uma alimentação vegana, em que as crianças são extremamente bem cuidadas, sem qualquer histórico de violência ou omissão”, afirma Adriana Marra.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul reiterou que não pode comentar detalhes do caso em razão do sigilo judicial, o que mantém indefinidas, até o momento, as razões formais para a retirada das crianças.