Erro em cirurgia de hérnia levou a múltiplos procedimentos e resultou em amputação; Justiça manteve condenação
Um erro durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada em Minas Gerais provocou consequências graves a um paciente, que acabou perdendo um dos testículos após uma sequência de intervenções médicas. O procedimento inicial foi feito no lado errado do corpo, o que obrigou o homem a se submeter a novas cirurgias e culminou na amputação do órgão.
A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença proferida pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O médico responsável foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo corre em segredo de Justiça.
Procedimento ocorreu em lado diferente do indicado
Conforme consta nos autos, o paciente deu entrada no hospital para realizar uma cirurgia de hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo. No entanto, durante o ato cirúrgico, o médico fez a incisão no lado direito, onde não havia qualquer indicação clínica para intervenção.
O equívoco só foi percebido após o término da cirurgia. Diante disso, tornou-se necessária uma nova operação para corrigir a hérnia no local correto, submetendo o paciente a um segundo procedimento em curto intervalo de tempo.
Complicações após nova cirurgia agravaram o quadro
Durante a segunda intervenção cirúrgica, o paciente sofreu uma torção testicular — complicação considerada grave. A torção comprometeu a circulação sanguínea no órgão, levando à perda irreversível de sua função.
Em razão desse quadro, foi necessária uma terceira cirurgia, desta vez para a amputação de um dos testículos. Na ação judicial, o paciente sustentou que houve falha médica e relatou impactos profundos em sua saúde física e emocional após a sequência de erros e complicações.
Justiça reconheceu falha grave na prestação do serviço
Na primeira instância, o Judiciário reconheceu a existência de erro médico e fixou indenização por danos morais e estéticos. A decisão apontou que a realização da cirurgia em local diverso daquele indicado no prontuário configurou falha grave na prestação do serviço de saúde.
A sentença ressaltou que o erro poderia ter sido evitado com a adoção dos protocolos básicos de conferência antes do início do procedimento cirúrgico.
Recursos questionaram valores e responsabilidade
Após a decisão inicial, ambas as partes recorreram. O paciente pediu a elevação do valor da indenização, alegando que teria ficado infértil em decorrência das cirurgias. Já o médico buscou a exclusão da condenação, argumentando que o erro teria sido resultado de uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não de sua atuação individual.
Os recursos foram analisados pela 20ª Câmara Cível do TJMG.
Cirurgião líder responde pelo procedimento, afirma relator
Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant rejeitou os argumentos apresentados e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cirurgião principal é responsável pelos atos praticados durante o procedimento.
“É responsabilidade do cirurgião líder garantir a conferência do local da intervenção, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, destacou o magistrado ao fundamentar o voto.
Indenização mantida e pedidos adicionais negados
O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, uma vez que o paciente não apresentou documentos capazes de comprovar perda de rendimentos em razão do ocorrido. Além disso, o laudo pericial indicou a existência de alterações pré-existentes que interferiam na função hormonal e reprodutiva do homem.
Com base nesses elementos, o colegiado afastou a relação direta entre o erro médico e a alegação de infertilidade, mantendo apenas os valores já fixados por danos morais e estéticos.