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Mendonça vota para manter indulto a Silveira

A análise da questão continua nesta quinta-feira (4/5). Os outros oito ministros vão analisar se votam com a relatora ou abrem divergência

O ministro André Mendonça, do Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por (PL) ao ex-deputado federal (PTB). Mendonça é um dos dois ministros indicados por para a corte.

Nessa quarta-feira (3/5), Rosa Weber votou para derrubar o indulto. Em seu voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

A análise da questão continua nesta quinta-feira (4/5). Os outros oito ministros vão analisar se votam com a relatora ou abrem divergência.

O julgamento se dá em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido e Liberdade (PSol).

Na última quinta-feira (27/4), o plenário ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Legalidade defendida pela PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a imperial de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

O perdão

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo .


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