Decisão do TJMG considerou existência de “vínculo afetivo consensual” entre homem de 35 anos e menina de 12
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que poderá recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O colegiado entendeu que houve “vínculo afetivo consensual” e reconheceu “atipicidade material” na conduta. O julgamento ocorreu mesmo diante da Súmula 593 e do Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Absolvição alcançou também a mãe da menor
A decisão do TJMG incluiu a absolvição da mãe da vítima, apontada como conivente com o crime.
Segundo os desembargadores que votaram pela absolvição, o relacionamento amoroso e sexual teria ocorrido com anuência familiar e com eventual formação de núcleo familiar.
Ministério Público discorda do entendimento
O MPMG declarou que irá analisar os fundamentos do acórdão para definir as medidas legais cabíveis. A avaliação será conduzida pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA).
Em nota, o órgão afirmou:
“Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”.
Fundamentação jurídica citada pelo MP
O Ministério Público reforçou que a legislação brasileira e a jurisprudência do STJ, com base na Súmula 593 e no Tema 918, estabelecem vulnerabilidade absoluta para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Segundo o órgão, essas diretrizes têm como objetivo proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O MP sustenta que esses direitos são fundamentais e não podem ser relativizados por qualquer entendimento baseado em consentimento da criança ou aprovação familiar.
Medidas de proteção e debate estadual
Além da análise recursal, o MPMG informou que articula com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) medidas para assegurar a proteção integral da vítima. A intenção é interromper qualquer situação que possa “comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição”.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA) também promoverá ação de alcance estadual para discutir a exploração sexual de crianças e adolescentes com profissionais da rede de proteção, reforçando estratégias de defesa dos direitos de menores de 18 anos.
Decisões semelhantes já foram registradas
O Ministério Público destacou que não é a primeira vez que uma Corte adota entendimento semelhante, reconhecendo relação consensual com anuência do responsável pelo menor.
O caso segue sob análise para eventual interposição de recurso.