Ministro do STF manda soltar traficante preso com 12 pedras da droga em Santa Catarina
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, isoladamente, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. A decisão resultou na libertação de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú.
No caso, foram apreendidas 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro. Dias foi detido sob acusação de vender a droga a um usuário. A Justiça de Santa Catarina converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que o acusado estaria em situação de rua.
Após negativas no TJ-SC e no STJ, caso chega ao STF
A defesa tentou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados. Em regra, decisões monocráticas do STJ não podem ser analisadas diretamente pelo STF.
Mesmo assim, Alexandre de Moraes entendeu que o processo apresentava “excepcionalidade”, o que permitiria a análise pelo Supremo. Com esse fundamento, o ministro afastou a prisão preventiva imposta pelas instâncias inferiores.
Ministro vê desproporcionalidade na prisão
Na decisão, Moraes afirmou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso. Ele destacou especialmente a pequena quantidade de droga apreendida, avaliando que a medida extrema da prisão preventiva se mostrou desproporcional.
Segundo o ministro, o caso não atende aos parâmetros fixados pelo próprio STF em situações semelhantes. Para ele, não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar.
Moraes escreveu que “nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”.
Prisão substituída por medidas alternativas
Com a decisão, o ministro suspendeu a prisão preventiva e autorizou que o juízo de origem aplique medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo ou outras restrições menos severas.
“O presente habeas corpus é meio idôneo para garantir todos os direitos legais previstos ao paciente e relacionados com sua liberdade de locomoção”, afirmou Moraes ao concluir o voto.
A decisão reacende o debate sobre prisão preventiva em casos de tráfico envolvendo pequenas quantidades de droga, especialmente diante do impacto social da criminalidade associada ao crack em diversas regiões do país.