O Ministro Do STF Alexandre De Moraes O Ministro Do STF Alexandre De Moraes

Moraes decide que vender crack, por si só, não justifica prisão preventiva

Ministro do STF manda soltar traficante preso com 12 pedras da droga em Santa Catarina

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, isoladamente, não é suficiente para justificar a preventiva. A decisão resultou na libertação de Jairo Dias, preso em flagrante por de drogas em Balneário Camboriú.

No caso, foram apreendidas 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro. Dias foi detido sob acusação de vender a droga a um usuário. A de converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que o acusado estaria em situação de rua.

Após negativas no TJ-SC e no STJ, caso chega ao STF

A defesa tentou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados. Em regra, decisões monocráticas do STJ não podem ser analisadas diretamente pelo STF.

Mesmo assim, Alexandre de Moraes entendeu que o processo apresentava “excepcionalidade”, o que permitiria a análise pelo Supremo. Com esse fundamento, o ministro afastou a prisão preventiva imposta pelas instâncias inferiores.

Ministro vê desproporcionalidade na prisão

Na decisão, Moraes afirmou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso. Ele destacou especialmente a pequena quantidade de droga apreendida, avaliando que a medida extrema da prisão preventiva se mostrou desproporcional.

Segundo o ministro, o caso não atende aos parâmetros fixados pelo próprio STF em situações semelhantes. Para ele, não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar.

Moraes escreveu que “nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”.

Prisão substituída por medidas alternativas

Com a decisão, o ministro suspendeu a prisão preventiva e autorizou que o juízo de origem aplique medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo ou outras restrições menos severas.

“O presente habeas corpus é meio idôneo para garantir todos os direitos legais previstos ao paciente e relacionados com sua liberdade de locomoção”, afirmou Moraes ao concluir o voto.

A decisão reacende o debate sobre prisão preventiva em casos de tráfico envolvendo pequenas quantidades de droga, especialmente diante do impacto social da criminalidade associada ao crack em diversas regiões do país.


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