Origem do caso
O processo teve início após a publicação de um vídeo em 2017, no qual o jornalista acusou Estela Renner de “incentivar o uso de maconha por criancinhas” e de usar recursos públicos de forma ilegal. A cineasta, conhecida por produções ligadas a temas sociais e educacionais, moveu ação judicial alegando ataques à sua honra e disseminação de informações falsas.
A condenação de primeira instância foi mantida pelo TJ-RS, e o caso chegou ao STJ por meio de recurso da defesa.
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Entrar no grupo Voto e entendimento dos ministros
No julgamento, o ministro-relator Antonio Saldanha Palheiro chegou a propor uma reclassificação da conduta de Allan dos Santos para injúria, reconhecendo a prescrição da pena. Ele afirmou que as declarações do jornalista, embora “lamentáveis”, não configurariam calúnia, já que não imputam crime específico à vítima.
Entretanto, a maioria da turma seguiu o voto divergente do ministro Sebastião Reis Júnior, que aplicou a Súmula 7 do STJ, impedindo a reavaliação de provas em grau de recurso.
A norma estabelece que o tribunal não pode reexaminar fatos e provas já julgados por instâncias inferiores, o que levou à manutenção da condenação.
Com isso, ficou decidido que não seria possível anular ou modificar a decisão do TJ-RS, mantendo-se a pena e a obrigação de indenização.
Situação atual de Allan dos Santos
O jornalista é alvo de investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta disseminação de notícias falsas e ataques às instituições democráticas. Desde 2021, ele é considerado foragido, após o STF decretar sua prisão preventiva.
Atualmente, Allan dos Santos vive nos Estados Unidos com a família. Apesar dos pedidos de extradição enviados pelo STF, o governo norte-americano tem recusado as solicitações. Tanto o Departamento de Estado dos EUA quanto a Interpol afirmam não haver provas suficientes para justificar a extradição.
Próximos passos
Com a decisão do STJ, a condenação por calúnia permanece válida, e o processo segue para a execução da pena, caso o jornalista retorne ao Brasil.
A defesa ainda pode tentar recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas dificilmente conseguirá reverter o resultado sem novos elementos.