O caso do blogueiro maranhense levanta uma pergunta incômoda: até onde vai o poder do inquérito das fake news?
Há algo profundamente inquietante no episódio envolvendo o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida. Não apenas pelo mandado de busca e apreensão autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, mas pelo instrumento utilizado: o já célebre Inquérito das Fake News, aberto em 2019 e que, sete anos depois, continua funcionando como uma espécie de investigação sem horizonte claro de conclusão.
O caso, em si, é relativamente direto. O blogueiro publicou reportagens relacionando o ministro Flávio Dino ao suposto uso irregular de um veículo blindado pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão. As matérias incluíam fotos da Toyota SW4 estacionada e informações sobre o uso do automóvel.
A partir daí, a investigação mudou de natureza. O que era reportagem passou a ser tratado como possível “conduta de perseguição” — o crime de stalking previsto no artigo 147-A do Código Penal.
É nesse ponto que a discussão deixa de ser policial e se torna institucional.
Segundo a decisão de Moraes, haveria indícios de monitoramento do veículo ligado ao ministro e acesso a informações sensíveis. A Polícia Federal foi acionada e o jornalista virou alvo de busca e apreensão. O caso, inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin, acabou redistribuído ao próprio Moraes sob o argumento de que poderia se encaixar no inquérito das fake news.
Esse detalhe é crucial.
O inquérito 4781 nasceu como uma investigação para apurar ataques coordenados contra o Supremo e disseminação de desinformação. Com o tempo, porém, ele passou a funcionar como um guarda-chuva investigativo capaz de abrigar casos muito diferentes entre si. Críticas públicas, postagens em redes sociais, vazamentos de dados e agora reportagens jornalísticas acabam, em determinados momentos, sendo analisados sob o mesmo expediente.
Esse alargamento constante do objeto investigativo gera um dilema institucional sério.
Não há dúvida de que autoridades públicas — inclusive ministros do Supremo — têm direito à proteção contra ameaças e perseguições. Isso é óbvio em qualquer Estado de Direito. O problema surge quando a linha entre proteção institucional e reação a críticas começa a ficar turva.
Reportar o uso de um veículo público por uma autoridade é, por definição, atividade jornalística. Pode ser uma reportagem correta ou equivocada, completa ou incompleta. Mas a resposta tradicional para eventuais excessos do jornalismo sempre foi outra: direito de resposta, ação judicial por danos, contestação pública dos fatos.
Transformar esse tipo de episódio em investigação criminal conduzida dentro de um inquérito excepcional do Supremo levanta dúvidas inevitáveis sobre proporcionalidade.
Mais do que isso, o episódio reforça uma percepção crescente no debate público brasileiro: a de que o inquérito das fake news se tornou uma ferramenta extremamente flexível nas mãos do tribunal. Flexível demais, dizem os críticos.
Essa percepção não surgiu agora. Nos últimos anos, o procedimento já foi usado para investigar parlamentares, empresários, influenciadores digitais e agora jornalistas. A cada novo caso, o debate se repete: trata-se de defesa legítima das instituições ou de uma ampliação perigosa do poder investigativo da própria Corte?
A resposta deveria ser simples, mas no Brasil ela se tornou cada vez mais difícil.
Outro elemento que agrava o problema é o acúmulo de episódios envolvendo decisões do Supremo em assuntos diretamente ligados ao Maranhão, estado onde Flávio Dino construiu sua carreira política antes de chegar à Corte. Decisões sobre cargos públicos estaduais, disputas institucionais locais e agora uma investigação contra um blogueiro que publicou reportagens sobre o ministro inevitavelmente alimentam suspeitas políticas — ainda que essas suspeitas não correspondam necessariamente à realidade jurídica dos fatos.
Em política institucional, porém, percepção também importa.
Quando o tribunal responsável por guardar a Constituição passa a concentrar funções de vítima, investigador e julgador dentro de um mesmo processo, o debate sobre limites de poder se torna inevitável. O Supremo sempre foi uma corte de julgamento. Nos últimos anos, passou também a desempenhar papéis que se aproximam de polícia e promotoria.
Isso pode até ser juridicamente justificável em circunstâncias excepcionais. O problema é quando o excepcional se transforma em rotina.
No fundo, o caso do blogueiro maranhense toca num ponto sensível da democracia: a relação entre poder e crítica pública. Autoridades precisam de proteção contra crimes. Mas também precisam conviver com escrutínio, investigação jornalística e denúncias — inclusive denúncias incômodas.
Se toda reportagem incômoda puder ser reinterpretada como perseguição criminal, o ambiente público inevitavelmente se torna mais silencioso. E democracias raramente ficam mais saudáveis quando o silêncio passa a ser o caminho mais seguro.
A questão central não é o destino jurídico do blogueiro investigado. É outra.
Até que ponto o Supremo continuará ampliando os contornos do inquérito das fake news sem que isso produza, inevitavelmente, um choque com as garantias básicas da liberdade de imprensa?
Porque instituições fortes não são aquelas que silenciam críticas. São aquelas que conseguem enfrentá-las sem recorrer ao peso extraordinário do próprio poder.