STF debate sobre entrada em residência sem mandado em caso de reação de fuga
O STF está discutindo se a reação de “fugir” ao ver uma viatura policial é suficiente para justificar a entrada em uma residência sem um mandado judicial. O caso em questão se refere à prisão de um homem que, de acordo com a polícia, teria fugido ao perceber a presença dos policiais e, após a entrada dos agentes em sua casa, foi encontrada uma quantidade de maconha.
A defesa contesta a versão policial, argumentando que o acusado era apenas um usuário e que a droga era para uso pessoal. Além disso, os advogados afirmam que não havia motivo legítimo para a entrada no local sem um mandado e consideram essa ação como um abuso de poder, solicitando a eliminação da prova.
O relator no STF, Edson Fachin, se posicionou a favor da defesa, argumentando que “correr” não é, por si só, uma ação criminosa. “As provas derivadas da prova ilícita restam imprestáveis”, destacou Fachin, referindo-se à teoria dos frutos da árvore envenenada. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes discordou, argumentando que a entrada dos policiais na residência era justificada devido à conduta suspeita do indivíduo. Moraes também ressaltou que não se pode alegar violação ilegal, uma vez que a defesa terá a chance de apresentar seus argumentos no momento apropriado do processo.
O julgamento, iniciado em 15 de setembro, se encerrará no dia 22, aguardando o voto de oito ministros.
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Raimundo Belisario
19/09/2023 em 11:31 am
Xerifao cada vez mais sedento para acabar com a liberdade do povo.