Associações de delegados pedem mudança na lei para permitir que a corporação recorra de decisões judiciais e alegue suspeição de autoridades
As principais entidades que representam delegados da Polícia Federal formalizaram um pedido ao Congresso para alterar a legislação e garantir à corporação o direito de contestar decisões judiciais e suscitar impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais.
A iniciativa partiu da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e também foi subscrita pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol). O ofício foi encaminhado nesta sexta-feira, 13, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Contexto: investigação do Banco Master e atuação de Toffoli
O movimento ocorre em meio à apuração envolvendo o Banco Master e o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira 9, a Polícia Federal pediu a suspeição do magistrado após encontrar, no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, mensagens trocadas entre ele e o ministro, além de registros de possíveis pagamentos. O aparelho foi submetido à perícia da própria corporação.
Apesar da iniciativa, o STF rejeitou o pedido. Após reunião reservada entre ministros — que manifestaram apoio a Toffoli e validaram todos os atos praticados por ele até então —, a Corte divulgou nota afirmando que a PF não possui atribuição legal para formular pedido de suspeição. Mesmo assim, Toffoli deixou a relatoria do caso, que foi redistribuído a André Mendonça.
Decisões consideradas “incomuns”
Operação Compliance Zero
No ofício enviado a Hugo Motta, as entidades mencionam decisões classificadas como “incomuns” adotadas por Toffoli enquanto era relator do processo no STF.
Um dos exemplos citados foi a negativa de acesso, aos delegados responsáveis pela investigação, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que apurava irregularidades no Banco Master. Entre o material estavam as mensagens trocadas entre o ministro e Daniel Vorcaro.
De acordo com o documento, a Polícia Federal tentou recorrer a outros órgãos para reverter a decisão, mas não obteve êxito.
Ainda em janeiro, Toffoli determinou que, em uma nova fase da operação, todos os itens apreendidos fossem enviados ao STF “lacrados e acautelados” para posterior análise da Corte. Integrantes da PF apontaram que o procedimento foge ao padrão adotado em investigações, já que o usual é que o material recolhido seja encaminhado à perícia da própria Polícia Federal para extração e exame de dados.
Fundamentação jurídica apresentada pela PF
No relatório remetido ao Supremo a respeito das menções a Toffoli encontradas durante a investigação do Banco Master, a Polícia Federal indicou a possível presença de indícios de crime. O texto não apresentou pedido direto de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a análise dessa medida.
A corporação também sustentou que passou a enfrentar o argumento de que não poderia sequer apresentar informações relacionadas à eventual suspeição do relator, por não ser parte processual. No documento, as entidades respondem: “De fato, o delegado de polícia não é parte. O delegado de polícia é isento: sua atuação é técnica, científica e imparcial. O delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato”.
Para encaminhar o material ao presidente do STF, Edson Fachin, a PF invocou o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo prevê que, havendo indícios de crime praticado por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para que a investigação prossiga. O relatório também mencionou trecho do regimento interno do Supremo segundo o qual eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro deve ser apresentada ao presidente da Corte.
Proposta legislativa
No pedido dirigido a Hugo Motta, a ADPF e a Fenadepol defendem que a previsão legal seja incluída no texto do PL Antifacção ou, alternativamente, que seja apresentada proposta legislativa autônoma com o mesmo objetivo.
As entidades solicitam que a lei assegure de forma expressa ao delegado o direito de “recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos”, além de permitir que possa “arguir impedimentos e suspeições de qualquer autoridade que atue no respectivo inquérito policial, havendo elementos suficientes para tanto”.
Ao final do ofício, pedem apoio do presidente da Câmara para que a mudança seja incorporada à votação final do projeto ou apresentada em iniciativa própria. O objetivo, segundo o texto, é garantir “ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal” e assegurar maior celeridade e eficiência no combate à criminalidade.As informações são da Revista Oeste.