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STF mantém punição mais dura para crimes contra a honra de autoridades públicas

Corte rejeita argumento de violação à liberdade de expressão e consolida entendimento por maioria apertada

O Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), manter o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra cometidos contra autoridades públicas. O julgamento foi concluído por 6 votos a 4 e encerrou uma ação iniciada em maio de 2025, que questionava a constitucionalidade do dispositivo.

A norma determina um acréscimo de um terço na pena nos casos de calúnia, difamação e quando as ofensas são praticadas contra funcionários públicos ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF, desde que relacionadas ao exercício da função.

Partido questionava violação à liberdade de expressão

A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que sustentava que o agravamento da pena violaria a liberdade de expressão. O argumento, porém, foi rejeitado pela maioria dos ministros, que entenderam que o dispositivo busca proteger a instituição pública, e não criar privilégios pessoais.

Maioria vê proteção institucional

A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, e Dias Toffoli.

Para esse grupo, o aumento da pena tem como objetivo resguardar o funcionamento do Estado e a credibilidade das instituições públicas, e não restringir o debate democrático.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes afirmou que “o direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”.

Alexandre de Moraes, em anterior no processo, declarou: “A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado”.

Divergências e posições intermediárias

O então relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu uma posição intermediária. Ele foi acompanhado por e Cármen Lúcia, no entendimento de que o agravamento da pena deveria valer apenas para o crime de calúnia, por ser o único que envolve imputação falsa de crime.

Para esse grupo, estender o aumento a todos os crimes contra a honra poderia gerar restrições excessivas ao debate público.

Voto pela improcedência total

O presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, votou pela total improcedência da ação no sentido de afastar qualquer agravamento de pena. Para ele, a Constituição não autoriza tratamento penal diferenciado quando a vítima é agente público.

“Não há fundamento para causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência”, afirmou Fachin.

Debate acalorado entre ministros

Durante o julgamento, André Mendonça argumentou que não haveria razão para considerar ofensas a servidores públicos mais graves do que aquelas dirigidas a cidadãos comuns. A posição provocou reação de Flávio Dino, em meio a um debate direto entre os ministros.

Mendonça afirmou: “Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico”. Dino rebateu: “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Entendimento consolidado

Com a decisão, o STF manteve o entendimento de que o agravamento de pena se aplica aos três crimes contra a honracalúnia, difamação e injúria — quando praticados contra as autoridades previstas na lei, desde que as ofensas estejam relacionadas ao exercício do cargo.

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