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STJ decide que plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo

STJ determina cobertura de cirurgias de mudança de sexo pelos planos de saúde.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de (STJ) decidiu que as operadoras de plano de são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.

Os 5 ministros do STJ que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros do STJ entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo.

Os procedimentos já são também cobertos pelo SUS, não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

Na decisão, Andrighi destacou que a OMS reconhece a chamada “disforia de gênero”, quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, disse a relatora do STJ.

A ministra do STJ também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

Em seu voto, ela escreveu que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.


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