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STJ mantém condenação de ex-juiz por venda de liminar, mas reduz multa

Manoel Álvares é acusado de receber R$ 300 mil para favorecer doleiro em processo tributário

Os do Superior Tribunal de (STJ) decidiram manter a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares, acusado de vender uma liminar por R$ 300 mil em favor de um doleiro e lobista quando atuava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.

De acordo com a Procuradoria da República, que investigou o caso a partir da delação do próprio doleiro, a propina teria sido paga em 2006 no contexto de um processo tributário. A decisão de Álvares interrompeu um procedimento fiscal e permitiu a decadência de um crédito estimado, à época, em quase R$ 13 milhões.

Multa reduzida com base na nova lei

O ocorreu na 2ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado em fevereiro, aponta que o colegiado acolheu parcialmente recurso especial apresentado pela defesa e reduziu o valor da multa.

Inicialmente, o ex-juiz havia sido condenado a pagar o triplo do valor que teria recebido pela liminar. Com a aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa, o STJ ajustou a penalidade para uma vez o montante apontado.

As demais foram mantidas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Defesa aponta recurso pendente

À reportagem, o advogado Joelson Costa Dias, que representa Manoel Álvares, afirmou que o processo ainda não teve julgamento definitivo.

“Novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva”, declarou.

“O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início”, sustentou.

Histórico do caso

As informações sobre a decisão foram divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Manoel Álvares foi alvo de operação da Polícia Federal, e o TRF-3 instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra ele em 2009. Quatro anos depois, o magistrado pediu exoneração.

Além da ação por improbidade administrativa, ele também respondeu a processo criminal e foi condenado por corrupção passiva.

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