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STJ nega pedido de homem para vacinar a filha de 7 anos

Advogado acionou a Corte para tentar imunizar a criança contra a Covid-19

Nesta quarta-feira (29), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou um pedido apresentado por um advogado para vacinar sua filha de 7 anos de idade contra a Covid-19. Em sua decisão, o ministro afirmou que a prerrogativa de firmar uma política de vacinação é do poder Executivo e que não havia justificativa para conceder uma liminar.

O pedido foi apresentado à Corte na última quinta-feira (24) e tem por base a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar a imunização de crianças entre 5 e 11 anos de idade. Diante da decisão da agência, o Ministério da Saúde abriu uma consulta pública sobre o tema.

Ao apresentar o pedido ao STJ, o advogado, que mora em Londrina, no Paraná, afirmou que não queria “esperar a lucidez, onde reina escuridão, do atual governo decidir em comprar e aplicar a vacina”.

A vacina que será aplicada será diferente da utilizada em adultos e adolescentes. De acordo com a Anvisa, menores de 12 anos deverão receber doses com apenas um terço da quantidade aplicada no restante do público. Para isso, a Pfizer deverá produzir frascos diferentes para diferenciar os grupos, sendo usada a cor laranja para crianças e a roxa para adolescentes e adultos.


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  1. Que absurdo. Escuridão é como se encontra a cabeça deste senhor.
    No protocolo pede -se aguardar 20 minutos no local pra ver se a criança passará mal. Coisa loucajudicializar tal questão. A vida desta criança não pode ser tratada assim. Os riscos de contaminação são infinitamente inferiores aos riscos cardíacos. Pobre criança

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