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Suzane von Richthofen é investigada por furto de bens do tio falecido

Prima acusa apropriação indevida de patrimônio avaliado em R$ 5 milhões

A Polícia Civil de apura uma denúncia de envolvendo Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. A acusação foi registrada em boletim de ocorrência no dia 3 de fevereiro por Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane e companheira de Miguel Abdalla Neto, tio da acusada, encontrado morto em 9 de janeiro.

Segundo o registro policial, Carmem alega que Suzane teria se apropriado indevidamente de bens pertencentes ao espólio do falecido, sem autorização judicial, antes da definição do inventário.

Itens teriam sido retirados sem autorização judicial

O boletim aponta que Suzane admitiu, no processo de inventário, ter retirado e mantido sob sua posse objetos da herança. Entre os bens listados estão um automóvel Subaru prata, ano 2021, além de lavadora de roupas, sofá, poltrona e uma bolsa contendo documentos e dinheiro.

A investigação está em andamento no 27º Distrito Policial, localizado na região do Campo Belo, e tramita formalmente desde 20 de janeiro.

Suzane afirmou às autoridades que teria soldado o portão da residência do tio com o objetivo de proteger o patrimônio, alegando que parte dos bens poderia lhe caber por direito sucessório.

Disputa judicial pelo inventário

O caso criminal ocorre paralelamente a uma disputa judicial pelo espólio de Miguel Abdalla Neto, estimado em R$ 5 milhões. A Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro analisa pedidos conflitantes para definir quem será o inventariante.

Suzane sustenta ter prioridade na função por ser parente consanguínea mais próxima. Já Carmem afirma ter mantido união estável por 14 anos com o falecido, o que, segundo ela, lhe garante direitos sobre a herança.

Miguel Abdalla Neto foi tutor de Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, após o assassinato dos pais em 31 de outubro de 2002. O médico era irmão de Marísia von Richthofen.

Possibilidade de regressão de regime

A nova investigação representa um risco ao regime aberto concedido a Suzane em janeiro de 2023. O advogado criminalista Gustavo Henrique Moreno Barbosa explicou que o Superior Tribunal de possui entendimento consolidado sobre situações semelhantes.

“Caberá ao juiz da Vara de Execução Penal avaliar a necessidade com base em prova de autoria e materialidade. Se verificada prova contundente, pode ser feita a regressão cautelar do regime prisional, tanto para o semiaberto quanto para o fechado”, afirmou.

Segundo o especialista, a caracterização do crime de furto depende da comprovação de intenção de apropriação ilegal. Caso fique demonstrado que os bens foram retirados apenas para preservação do patrimônio, sem dolo, não haveria tipificação penal.

Barbosa pondera, contudo, que o histórico da acusada pode pesar na decisão judicial. “Ainda que se espere no julgamento, sendo quem é a acusada, não seria estranho que ocorresse a regressão cautelar”, avaliou.


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