Desembargadora aponta risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem-estar” do ex-presidente
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou a decisão que havia retirado os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão do cargo que ocupou no Palácio do Planalto. A medida foi tomada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que revogou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais responsável pela suspensão.
Ao analisar o recurso, a magistrada concedeu tutela recursal e restabeleceu o direito de Bolsonaro a contar com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores pagos pela União. O entendimento vale até que o mérito da questão seja apreciado de forma definitiva pela Corte.
Aparato restaurado mesmo durante cumprimento de pena
Na decisão, Sifuentes destacou que os benefícios devem ser mantidos mesmo enquanto o ex-chefe do Executivo cumpre pena por tentativa de golpe de Estado, até que haja uma decisão final sobre o caso. Para a desembargadora, a retirada integral do aparato ocorreu de forma abrupta e sem considerar as consequências práticas.
Ela descreveu Bolsonaro como uma “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”, argumento usado para justificar a necessidade de preservação da estrutura de apoio.
Risco de descontinuidade e dificuldade de recomposição
Outro ponto ressaltado pela magistrada foi o impacto administrativo da medida anterior. Segundo ela, a desmobilização de uma equipe que atua há anos junto ao ex-presidente gera uma “descontinuidade” difícil de reverter, mesmo que a decisão venha a ser modificada posteriormente.
Na avaliação do TRF-6, essa ruptura poderia causar prejuízos permanentes, o que reforça a necessidade de manutenção dos benefícios até a conclusão do julgamento.
Custo ao erário não seria desproporcional
A desembargadora também afastou o argumento de que a manutenção do aparato representaria gasto excessivo de recursos públicos. Para ela, assegurar o apoio pessoal ao ex-presidente não configura um “ônus desproporcional ao erário”, sobretudo diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”.
Decisão original partiu de ação de vereador
A suspensão dos benefícios havia sido determinada no dia 9 de dezembro, após ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). No pedido, ele solicitou o fim do uso de servidores, veículos oficiais e motoristas custeados pela União, argumentando que não haveria justificativa para manter o aparato.
Pedro Rousseff é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e sustentou que Bolsonaro, por cumprir pena em regime fechado, não poderia exercer funções públicas nem usufruir das prerrogativas associadas ao cargo.
Precedente envolvendo Lula foi lembrado
A decisão do TRF-6 também remete a um precedente recente. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, seus benefícios como ex-presidente foram mantidos.
Na ocasião, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), entendeu que esses direitos não se tratavam de benesses, mas de prerrogativas inerentes ao cargo exercido.