Roberto Jefferson Foto Agência BrasilValter Campanato Roberto Jefferson Foto Agência BrasilValter Campanato

TSE decide barrar candidatura de Roberto Jefferson ao Planalto

Ministros decidiram, por unanimidade, indeferir registro de candidatura do ex-deputado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado federal (PTB) ao cargo de presidente da República. Com a decisão, tomada por unanimidade pela Corte nesta quinta-feira (1°), a corrida pelo Palácio do Planalto passa a ter 11 nomes.

O ex-parlamentar foi condenado no final de 2013, mas, em 2016, recebeu um indulto de sua pena a partir de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Federal (STF). Por conta disso, a defesa de Jefferson sustentava que a medida também extinguia a suspensão dos direitos políticos provenientes da condenação.

No entanto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, ressaltou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime pelo qual ele foi condenado não foi apagado. A decisão da Corte Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o indeferimento do registro do petebista.

Apesar de negar o registro do ex-parlamentar, o TSE considerou o PTB como habilitado ao pleito presidencial de 2022, por entender que toda a documentação da legenda foi apresentada em tempo. Em virtude disso, a sigla poderá escolher outro nome para a chapa em até 10 dias.


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