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Uber diz que não pagará multa de R$ 1 bilhão e nem contratará motoristas até esgotar todos os recursos

Uber se recusa a acatar decisão judicial e aguarda recursos.

Em nota, a empresa de transporte por aplicativo Uber afirmou que não vai adotar nenhuma das medidas determinadas pelo juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de , Maurício Pereira Simões, antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Segundo decisão do magistrado, a Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A empresa alegou em nota que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação envolve apenas a Uber, não considerando o Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho“, disse a empresa por meio de nota.

O juiz de SP estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.

A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo, de acordo com o magistrado.

Uma vez intimada, a Uber deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma.

Depois, a empresa deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. Já a outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.

A Uber informou ao comentar sobre todas as decisões tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Tribunal Federal”.

A empresa de transportes diz que, na sentença, o magistrado de SP menciona não haver legislação no país que regulamenta o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.

A Uber pontua ainda que governo federal chegou a editar o Decreto Nº 11.513, que institui um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”, conclui a plataforma.


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