Ministra Rosa Weber, Do STF Foto STFRosinei Coutinho Ministra Rosa Weber, Do STF Foto STFRosinei Coutinho

Weber determina que indulto a Silveira será julgado em plenário

Data do julgamento ainda não foi marcada

A ministra do Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu não analisar individualmente os pedidos de anulação do indulto concedido pelo presidente Jair ao deputado Daniel Silveira. Em vez disso, a relatora enviará as ações diretamente para o plenário, onde serão julgadas pelos 11 magistrados da Suprema Corte.

Segundo o portal do STF, a magistrada justifica que as ações possuem “relevância e especial significado” para a “ordem social e a segurança jurídica” e, por esse motivo, deveriam ser analisadas por todos os integrantes do Supremo. A data do julgamento, entretanto, ainda não foi marcada.

Em outra resolução, a ministra Rosa Weber também determinou um prazo de dez dias para que o presidente dê explicações sobre o perdão ao deputado. Ela ainda ouvirá os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Cada órgão terá um prazo de cinco dias para se manifestar.

A ministra é relatora das seis ações que contestaram o decreto na Suprema Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL, do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). O envio das ações ao plenário e a solicitação de informações feita por Weber, porém, é relativa apenas às ações apresentadas pelos partidos políticos.

As legendas afirmam que o decreto presidencial violou os preceitos da impessoalidade e da moralidade e incorreu em desvio de finalidade. As siglas também contestam o fato de que o indulto foi concedido antes do trânsito em julgado.

Daniel Silveira foi condenado por dez votos a um a pena de oito anos e nove meses de prisão. O único a votar a favor de Silveira foi o primeiro indicado de Bolsonaro ao Supremo, ministro Kassio Nunes. Formalmente, Silveira foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Em reviravolta, na última quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que concederia o instituto da graça ao deputado e garantiu que o decreto seria cumprido.


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  1. Os 11 seres que se acham Deuses.
    Querem que Bolsonaro justifique e preste contas refere ao indulto para o Sr. DANIEL.

    Um absurdo a pessoa do Temer , falar ao nosso presidente voltar atrás.

    Em 2017 o próprio Temer.
    Deu o indulto a vários bandidos e corruptos. Do lava jato.
    E nada disto aconteceu.
    Onde estava os homens do STF.

    1. Pelo amor de Deus, alguém fale para essa senhora que não cabe questionamentos ao indulto presidencial, por ser um ato respaldado pela constituição de 1988. O presidente não tem que explicar nada. O deputado Silveira está quite com a justiça. As acusações contra o mesmo são provenientes do inquerito do fim do mundo que é I N C O N S T I T U C I O N A L. Acorda Brasil.

  2. Quem vai julgar as atrocidades do STF, partindo de um inquérito que é inconstitucional desde o seu nascedouro, já que o STF não tem competência de abrir inquéritos de casos ocorridos fora das instalações do STF, continuou ilegal ao não cumprir o sorteio do relator, inconstitucional, ao prender e retirar os direitos políticos de um deputado federal. São vários crimes de abuso de autoridade endossados por um STF corporativista, com características de vingança pessoal , aplicação de multas não previstas em código penal, enfim , uma decisão histórica crivada de ilegalidades e inconstitucionalidades para denegrir a imagem dessa instituição (STF) que deveria ser o baluarte na defesa da Justiça, sobretudo da Constituição, razão primordial da existência do STF .

    1. Já até passou da hora! Saco cheio desse papo de “jogar dentro das quatro linhas”!

      1. Os comunistas que usam o STF para os servir, deveriam pagar os salários e mordomias deles.Os contribuinte que e responsáveis pelo pagamento não tem retorno algum.

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