Data do julgamento ainda não foi marcada
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu não analisar individualmente os pedidos de anulação do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. Em vez disso, a relatora enviará as ações diretamente para o plenário, onde serão julgadas pelos 11 magistrados da Suprema Corte.
Segundo o portal do STF, a magistrada justifica que as ações possuem “relevância e especial significado” para a “ordem social e a segurança jurídica” e, por esse motivo, deveriam ser analisadas por todos os integrantes do Supremo. A data do julgamento, entretanto, ainda não foi marcada.
Em outra resolução, a ministra Rosa Weber também determinou um prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro dê explicações sobre o perdão ao deputado. Ela ainda ouvirá os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Cada órgão terá um prazo de cinco dias para se manifestar.
A ministra é relatora das seis ações que contestaram o decreto na Suprema Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL, do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). O envio das ações ao plenário e a solicitação de informações feita por Weber, porém, é relativa apenas às ações apresentadas pelos partidos políticos.
As legendas afirmam que o decreto presidencial violou os preceitos da impessoalidade e da moralidade e incorreu em desvio de finalidade. As siglas também contestam o fato de que o indulto foi concedido antes do trânsito em julgado.
Daniel Silveira foi condenado por dez votos a um a pena de oito anos e nove meses de prisão. O único a votar a favor de Silveira foi o primeiro indicado de Bolsonaro ao Supremo, ministro Kassio Nunes. Formalmente, Silveira foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
Em reviravolta, na última quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que concederia o instituto da graça ao deputado e garantiu que o decreto seria cumprido.
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Jane cunha
26/04/2022 em 9:48 pm
Os 11 seres que se acham Deuses.
Querem que Bolsonaro justifique e preste contas refere ao indulto para o Sr. DANIEL.
Um absurdo a pessoa do Temer , falar ao nosso presidente voltar atrás.
Em 2017 o próprio Temer.
Deu o indulto a vários bandidos e corruptos. Do lava jato.
E nada disto aconteceu.
Onde estava os homens do STF.
João
26/04/2022 em 7:21 pm
Cadeia,nesses contraventores da constituição.
Carlos Gravina
26/04/2022 em 7:06 pm
Quem vai julgar as atrocidades do STF, partindo de um inquérito que é inconstitucional desde o seu nascedouro, já que o STF não tem competência de abrir inquéritos de casos ocorridos fora das instalações do STF, continuou ilegal ao não cumprir o sorteio do relator, inconstitucional, ao prender e retirar os direitos políticos de um deputado federal. São vários crimes de abuso de autoridade endossados por um STF corporativista, com características de vingança pessoal , aplicação de multas não previstas em código penal, enfim , uma decisão histórica crivada de ilegalidades e inconstitucionalidades para denegrir a imagem dessa instituição (STF) que deveria ser o baluarte na defesa da Justiça, sobretudo da Constituição, razão primordial da existência do STF .
Mauro
26/04/2022 em 6:55 pm
Cuidado com o cabo e o soldado de jipe na P3P!
FATIMA REGINA PRIMO DOS SANTOS
27/04/2022 em 7:15 am
Já até passou da hora! Saco cheio desse papo de “jogar dentro das quatro linhas”!