Justiça suspende passaporte da vacina no RJ: ‘Ditadura sanitária’
Desembargador Paulo Rangel considerou que a medida "divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados"
O deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de lei que prevê barrar candidatos não vacinados em 2022.
Pelo texto, o candidato teria de apresentar o comprovante de vacinação no momento do registro na Justiça Eleitoral.
A proposta, se acatada pela Mesa Diretora da Câmara, ainda terá de tramitar.
“Os candidatos devem não apenas dar o bom exemplo, mas contribuir para a imunização coletiva. Caso algumas pessoas não estejam dispostas a isso, não nos parece adequado que possam ser candidatos”, diz Mattos em trecho da justificativa do projeto.
“A vacina não é um instrumento de proteção pessoal, mas uma estratégia de saúde coletiva, em que cada cidadão vacinado ajuda a compor uma ampla rede de proteção.”
Acho que deve ser barrado é candidatos como esse, aliás, não só o candidato o partido. Chega de autoritarismo! Vamos fazer uma boa varredudura no Congresso, começar em 2022
Eu discordo de você. Vocês são ardilosos. Sabem que o nosso Presidente não tomou a vacina. Querem privar as pessoas dis seus direitos. Você não conhece nossa Constituição. É meu direito tomar ou não. E está provado que pessoas que tomaram a vacina não estão isentos de pegar a doença. Quem garante que elas não passam para outra pessoa. Fala sério!!!! Vai se ibfirmar melhor.
Eu discordo pois fere os direitos individuais previstos no art. 5° da constituição federal além do ART. 15 do Código Civil. Ou a regra do ” meu corpo, minhas regras”.