Votação será feita de forma virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir do dia 26 de novembro as ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que proíbe empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários.
Na última sexta-feira (12), o relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu parte da portaria e decidiu por decisão liminar, portanto provisória, que as empresas possuem o direito, não apenas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários, mas também dos candidatos às vagas de emprego ofertadas. Com a decisão, as empresas podem ainda demitir ou deixar de efetuar uma contratação com base na ausência da imunização.
O julgamento definitivo sobre o tema será feito pela Corte de forma virtual, modalidade em que não há leitura individual dos votos de cada ministro. A partir do dia 26, os membros da Corte deverão registrar seus votos no sistema do STF tendo o dia 3 de dezembro como limite.
Os questionamentos sobre a portaria foram feitos pelos partidos Rede, PSB e Novo.
Esse supremo tribunal federal deve tá de sacanagem com a cara do povo , julgar passaporte sanitário, e o carnaval quem vai julgar o passaporte do carnaval