AGU alerta para “pânico moral” e distorção do debate público
Segundo a notificação, a permanência dessas publicações na rede social pode provocar “pânico moral” entre os cidadãos e “prejudicar o debate sobre políticas de combate à violência de gênero”. O texto oficial da AGU sustenta que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela “não protege conteúdos que distorcem informações ou induzem erro”.
A medida também menciona possíveis violações às próprias diretrizes do X sobre mídia sintética e conteúdo descontextualizado, argumentando que tais materiais apresentam potencial para causar danos à segurança pública ou gerar confusão generalizada na sociedade.
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Entrar no grupo Perfis de influenciadores e jornalistas entre os notificados
Entre os alvos das notificações estão perfis variados que manifestaram posicionamentos críticos ao PL da Misoginia, incluindo influenciadores digitais, contas pessoais e profissionais do jornalismo. O documento da AGU relaciona links específicos das publicações consideradas inadequadas, sendo que duas mulheres figuram entre os notificados.
Um dos casos que ganhou repercussão envolveu o humorista, que declarou publicamente: “A AGU, a pedido da Erika Hilton, me mandou uma notificação extrajudicial pedindo que eu apague esse post, porque ele teoricamente dá a entender que eu estou desinformando sobre o PL anti-misoginia que foi recentemente aprovado no Senado. Não vou apagar”.
Outra usuária notificada, Madeleine Lacsko, manifestou-se afirmando: “Lembram quando eu disse que o PL da Misoginia era apenas desculpa para calar mulheres? Está comprovado. Acabo de receber do @x de @elonmusk um pedido de censura feito por @ErikakHilton e levado adiante pela @AdvocaciaGeral. Se juntaram para pedir para eu deletar um post”.
Fundamentação jurídica baseada em decisões do STF
Para embasar a ação, a Advocacia-Geral da União cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal relacionado ao Marco Civil da Internet. Conforme esse precedente, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros em circunstâncias específicas determinadas pela Corte.
A notificação foi encaminhada diretamente ao X, solicitando a colaboração da plataforma na remoção dos materiais identificados como problemáticos pela AGU, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira para casos de conteúdo considerado desinformativo.