Mandado de segurança questiona postura da instituição em caso de prerrogativas violadas
Um mandado de segurança foi protocolado nesta sexta-feira (17) na Justiça Federal contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi movida pelos advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira, que foram afastados da defesa de Eduardo Tagliaferro pelo ministro Alexandre de Moraes.
Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão
A petição, obtida com exclusividade, aponta que a OAB permaneceu “inerte” diante de supostas violações às prerrogativas profissionais dos causídicos no processo do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto do caso que envolve gabinete paralelo
Eduardo Tagliaferro ganhou notoriedade após denunciar a existência de um suposto gabinete paralelo no TSE destinado a perseguir a direita durante as eleições de 2022. O ex-assessor tornou-se figura central em investigações que expuseram métodos questionáveis de atuação.
O documento judicial revela que Faria e Oliveira buscam uma ordem para que a Justiça Federal obrigue a OAB a cumprir imediatamente sua função legal de proteger as prerrogativas advocatícias.
Alvos da ação judicial
São réus no processo o presidente da OAB, Beto Simonetti; Alex Souza de Moraes Sarkis, presidente da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas; e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que preside a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
A remoção dos advogados ocorreu após Moraes alegar abandono da causa. Os profissionais discordaram da forma de citação de Tagliaferro – por edital em vez de carta rogatória – e se recusaram a participar de uma audiência, o que posteriormente serviu de justificativa para o afastamento.
Violações estruturais apontadas
No mandado de segurança, os advogados descrevem ter identificado “violações estruturais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório” no caso Tagliaferro. Segundo eles, essas circunstâncias “extrapolam o interesse individual e atingem diretamente a esfera institucional da advocacia como função essencial à Justiça“.
Após a destituição, Moraes nomeou um defensor público da União para representar Tagliaferro. Contudo, a própria Defensoria Pública da União manifestou-se contrariamente à nomeação, solicitando a intimação pessoal de Eduardo Tagliaferro por carta rogatória para que confirme os impetrantes como advogados ou escolha outros profissionais.
Silêncio institucional da OAB
O documento judicial relata que, mesmo sendo procurada diversas vezes pelos advogados diante das irregularidades no processo, a OAB manteve-se completamente omissa. “A Ordem permaneceu inerte, não tendo sequer apresentado resposta protocolar, posicionamento institucional mínimo ou qualquer sinal de atuação”, consta na petição.
Esta postura da instituição é interpretada pelos requerentes como demonstração de que “a omissão não decorreu de” circunstâncias justificáveis, caracterizando negligência no cumprimento de suas atribuições legais de defesa das prerrogativas advocatícias.