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Bolsonaro altera decreto sobre infrações e sanções ambientais

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

O presidente (PL) alterou decreto que dispõe sobre normas acerca de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Um decreto com as alterações foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).

Uma das mudanças é a criação da “adesão imediata”, em que o autuado por infração ambiental poderá optar por soluções que levem ao encerramento do processo, como o pagamento, à vista ou parcelado, da multa ou a conversão em serviços ambientais.

– A solicitação de adesão imediata a uma solução legal exigirá a declaração solene pelo requerente de que não se oporá mais à pretensão da exigência da multa ambiental consolidada e, ainda, a confissão sobre o débito apurado – completou a Secretaria-Geral.

O decreto determina ainda que o cometimento de nova infração ambiental resultará em multa em dobro ou triplo, a depender do ato, se for feito em até cinco anos desde que a infração anterior tenha se tornado definitiva. Antes, o prazo era contado a partir do cometimento da infração.

Também há previsão de que as audiências de conciliação passem a ser, preferencialmente, por videoconferência, um ajuste à experiência adquirida durante o período de pandemia.

– O decreto editado aprimora questões gerais, que afetam o processo sancionador como um todo e, ainda, apresenta alterações no tocante aos institutos da conciliação ambiental e da conversão de multas ambientais – afirma, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.


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