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Caso “maconhistas”: Janja perde ação por danos morais contra Jovem Pan e Pietra Bertolazzi

Primeira-dama Janja da Silva perde ação por danos morais contra a Jovem Pan e apresentadora Pietra Bertolazzi.

A primeira-dama da Silva perdeu uma ação por danos morais no valor de R$ 50 mil contra a Jovem Pan e a apresentadora Pietra Bertolazzi. Tudo começou quando Pietra fez comentários em um programa ao vivo da Jovem Pan, em 27 de setembro de 2022, alegando que Janja é usuária de drogas ilícitas e apoiadora de “artistas maconhistas”.

Na ação, a defesa de Janja alega que Pietra divulgou informações falsas com o intuito de prejudicar a imagem e a honra da primeira-dama. Reivindicava, assim, uma retratação pública e a retirada definitiva do vídeo das plataformas digitais.

Nos autos, Pietra explicou que sua intenção era criticar o posicionamento de Janja em relação a artistas que usam entorpecentes, usando “hipérbole, conjecturas e metáforas para dar ênfase à sua opinião, sem intenção de ofender a honrada autora”. Ela argumentou que Janja, como figura pública, está sujeita a críticas. Pietra também solicitou a condenação de Janja por litigância de má-fé.

A Jovem Pan alegou não ter relação contratual com Pietra, não sendo, portanto, responsável pelos comentários da convidada. Mencionou que houve repreensão por parte do apresentador do programa e que Pietra foi desconvidada de futuras participações devido à quebra de confiança.

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de de SP, concordou que Janja, como figura pública, está sujeita a críticas e elogios. Destacou que a linguagem utilizada por Pietra não violou os direitos da personalidade da primeira-dama, considerando que, graças à liberdade de expressão, o público formará seu próprio juízo de valor sobre a conduta da apresentadora.

A juíza enfatizou que o princípio da liberdade de expressão é garantido pela Constituição do Brasil e que o exercício desse direito não pode ser cerceado pelo Estado ou por particulares, a menos que ferisse direitos de terceiros. Citou o artigo 220 da Constituição Federal, que protege a manifestação do pensamento e a liberdade de informação.

Portanto, a magistrada considerou que a linguagem utilizada por Pietra Bertolazzi não violou os direitos da personalidade de Janja e que uma decisão favorável à primeira-dama equivaleria a uma forma de censura.


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