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Clubes de Tiro Recebem Autorização para Operar 24 Horas em Cidade de Santa Catarina

Prefeituras de Criciúma e Navegantes sancionam leis para funcionamento irrestrito de clubes de tiro

As administrações municipais de Criciúma e Navegantes, localizadas em , aprovaram leis que autorizam os clubes de tiro a operar “sem qualquer restrição de dia e de horário” e sem a necessidade de manter uma distância mínima de outras atividades, tais como escolas. As legislações municipais foram implementadas em dezembro, contradizendo o decreto do presidente Luiz Inácio da Silva (PT).

No ano passado, em julho, o petista estabeleceu uma restrição ao horário de operação dos clubes de tiro em todo o território nacional. Anteriormente, esses estabelecimentos podiam operar 24 horas por dia, mas com o decreto de 21 de julho, o horário de funcionamento foi restrito entre as 6h e as 22h. Além disso, o decreto estipula que deve haver uma distância mínima de um quilômetro entre os clubes de tiro e as escolas, sejam elas públicas ou privadas. No entanto, a entrada em vigor do decreto n° 11.615/2023 não é imediata. Os clubes têm até janeiro de 2025 para se adaptarem às novas regras. As informações são do Gazeta do Povo.

A legislação número 8.502 foi aprovada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), em 7 de dezembro, permitindo que empresas e entidades voltadas para a prática e o treinamento de tiro desportivo operem “sem qualquer restrição de dia e de horário”. O documento também afirma que essas instituições “não estão sujeitos, também, a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”.

O vereador Nícola Martins (PSDB), autor do projeto que se transformou em lei em Criciúma, defende que a ação do governo federal de restringir os horários do clube “carece de fundamento” e “prejudica a organização dos municípios que possuem legitimidade acerca da definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos locais”.

A lei número 3.772 foi sancionada em Navegantes, em 13 de dezembro, pelo prefeito Libardoni Lauro Claudino Fronza (PSD). Essa lei também autoriza o funcionamento dos clubes sem limitação de horário e sem exigir um distanciamento de outras atividades.

Na defesa do projeto de lei, o vereador Antonio Carlos Uller (Patriota) argumentou que “o tiro desportivo é uma atividade que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade” e que “os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro.” Ele acrescentou que “a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores, é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica”.

Segundo Luiz Henrique Cademartori, professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), todas as cidades brasileiras devem seguir o decreto presidencial, o qual se sobrepõe à lei municipal.

Mudanças na Legislação Atingem Mais Municípios em Santa Catarina

Também houve alterações na legislação referente aos clubes de tiro em São José, localizada na Grande Florianópolis, e Chapecó, situada no oeste catarinense, limitando o horário de funcionamento das 6h às 22h.

A lei nos dois municípios proíbe a instalação de novos estabelecimentos de tiro ou de ensino a um quilômetro de distância um do outro.

As regras não se aplicam a estabelecimentos de instrução de tiro, clubes, federações e confederações de tiro e de ensino público ou privado que já estavam em funcionamento quando a lei foi publicada. As entidades de tiro esportivo que estiverem em desconformidade com a lei terão de se adequar em um prazo de dezoito meses.

O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de criar regras para os clubes de tiro da cidade. “criando regras para os clubes de tiro de São José estamos preservando aqueles empresários que já atuam no setor em nossa cidade e que seriam prejudicados pelo decreto federal”.

Entenda as Normas Definidas no Mais Recente Decreto Presidencial

Horário de funcionamento: o decreto presidencial limita horário de funcionamento dos clubes de tiro. Os estabelecimentos podem abrir às 6h e devem fechar às 22h. Antes, podiam ficar abertos 24 horas.

Presença de menores de idade: adolescentes com, no mínimo 14 anos, podem frequentar clubes de tiro, usando armas dos responsáveis legais ou do próprio estabelecimento. No governo Bolsonaro, era necessário apenas autorização dos pais para a participação do adolescente. Agora, é obrigatório autorização judicial.

Multa por publicidade: o decreto veda propaganda para clubes e instrutores. Em caso de descumprimento da normativa, a multa vai de R$ 100 mil a R$ 200 mil.

Distância de escolas: o decreto estabelece distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados.


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