Vacinação De Crianças Será Exigida De Alunos Em Maceió Foto Agência Brasil José Cruz Vacinação De Crianças Será Exigida De Alunos Em Maceió Foto Agência Brasil José Cruz

Escolas de Maceió terão que solicitar comprovante vacinal

Medida consta em portaria assinada por juíza de Vara Cível da capital alagoana

Uma portaria assinada nesta quinta-feira (10) pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível de Maceió, capital de Alagoas, determinou que os estabelecimentos de ensino da cidade deverão solicitar que pais e/ou responsáveis das crianças e adolescentes matriculados apresentem o comprovante de vacinação dos estudantes contra a Covid-19.

De acordo com o documento, as escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, e, havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

A portaria afirma que será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou do adolescente e a data em que a vacina foi aplicada. A portaria aponta que a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.

O texto ressalta ainda que as secretarias municipais de Educação e de Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes com o objetivo de, segundo a juíza, esclarecer acerca da “segurança, imprescindibilidade e eficácia” da imunização.


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