Ministro Edson Fachin Foto Fabio Rodrigues PozzebomAgência Brasil Ministro Edson Fachin Foto Fabio Rodrigues PozzebomAgência Brasil

Fachin autoriza campanha de prevenção à varíola do macaco

Parecer era necessário, pois legislação proíbe peças publicitárias que possam promover um governante em ano eleitoral

O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu aval para que a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos entre os dias 12 e 30 de agosto. Em despacho assinado nesta terça-feira (16), o ministro viu “interesse público” na campanha, “na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, mas ressaltou que os materiais a serem divulgados devem conter apenas a identificação do Ministério da Saúde.

A indicação se dá em razão de ser proibida, em ano de eleição, “qualquer publicidade institucional passível de configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do atual Federal, ocasionando desequilíbrio na disputa eletiva”.

Fachin entendeu que o pedido de veiculação da campanha, feito pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações se enquadra em exceção prevista na lei das Eleições. A legislação “proíbe aos agentes públicos, entre outras condutas, nos três meses que antecedem às eleições, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Eleitoral”.

– Observa-se que a ausência de orientação e incentivo à população sobre as medidas de prevenção e contágio da varíola dos macacos pode esvaziar a iniciativa e dificultar a prevenção e o controle da referida doença – ponderou Fachin no despacho.

O ministro também determinou que seja usado exclusivamente um site específico para direcionamento da campanha (www.gov.br/varioladosmacacos). O ministro vedou a utilização de qualquer outro endereço eletrônico “que exija do usuário a escolha de links ou outras formas de acesso para chegar ao conteúdo da campanha autorizada”, uma vez que uma URL genérica pode conduzir à indevida exposição dos cidadãos a informações outras e distintas das autorizadas.


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