Decisão considera estado de saúde do militar da reserva, preso em Brasília, mas mantém medidas restritivas
O general da reserva Augusto Heleno deixará o regime de custódia na sede da Polícia Federal, em Brasília, para cumprir prisão domiciliar, após a confirmação de que é portador do Mal de Alzheimer. O diagnóstico da doença neurodegenerativa remonta a 2018, mas a autorização para a mudança de regime só foi concedida agora.
A decisão ocorre depois de reiterados pedidos feitos por familiares do general, que apresentaram exames e laudos médicos atestando o avanço do quadro clínico. Segundo a defesa, os documentos vinham sendo protocolados desde o início do cumprimento da pena imposta no processo que apura a suposta “tentativa de golpe de Estado”.
Pedidos da família e demora na decisão
De acordo com relatos próximos ao caso, os apelos para que Heleno pudesse cumprir a pena em casa foram constantes. A família argumentava que a permanência em ambiente prisional não era compatível com o estado de saúde do militar, diante das limitações cognitivas impostas pela doença.
Mesmo com os laudos médicos anexados ao processo desde o começo do cumprimento da pena, a mudança de regime acabou sendo autorizada apenas agora, após nova avaliação das informações clínicas.
Medidas restritivas permanecem
Apesar da autorização para a prisão domiciliar, o general seguirá submetido a uma série de restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Heleno será obrigado a usar tornozeleira eletrônica, deverá entregar o passaporte e terá suspensos todos os registros e autorizações para porte de arma de fogo, incluindo certificados de CAC (colecionador, atirador e caçador).
Comunicação e visitas controladas
A decisão também impõe restrições severas à comunicação do general. Ele está proibido de manter contato por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais. Além disso, só poderá receber visitas previamente autorizadas pelo STF, o que inclui familiares e outras pessoas que não constem em lista previamente aprovada pela Corte.
As medidas, segundo o despacho, visam garantir o cumprimento das condições impostas pela Justiça, mesmo diante da flexibilização do regime em razão do estado de saúde do réu.