General Augusto Heleno General Augusto Heleno

General Heleno cumprirá prisão domiciliar após confirmação de Alzheimer

Decisão considera estado de saúde do militar da reserva, preso em Brasília, mas mantém medidas restritivas

O general da reserva Augusto Heleno deixará o regime de custódia na sede da Polícia Federal, em Brasília, para cumprir domiciliar, após a confirmação de que é portador do Mal de Alzheimer. O diagnóstico da doença neurodegenerativa remonta a 2018, mas a autorização para a mudança de regime só foi concedida agora.

A decisão ocorre depois de reiterados pedidos feitos por familiares do general, que apresentaram exames e laudos médicos atestando o avanço do quadro clínico. Segundo a defesa, os documentos vinham sendo protocolados desde o início do cumprimento da pena imposta no processo que apura a suposta “tentativa de golpe de Estado”.

Pedidos da família e demora na decisão

De acordo com relatos próximos ao caso, os apelos para que Heleno pudesse cumprir a pena em casa foram constantes. A família argumentava que a permanência em ambiente prisional não era compatível com o estado de saúde do militar, diante das limitações cognitivas impostas pela doença.

Mesmo com os laudos médicos anexados ao processo desde o começo do cumprimento da pena, a mudança de regime acabou sendo autorizada apenas agora, após nova avaliação das informações clínicas.

Medidas restritivas permanecem

Apesar da autorização para a prisão domiciliar, o general seguirá submetido a uma série de restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF).

Heleno será obrigado a usar tornozeleira eletrônica, deverá entregar o passaporte e terá suspensos todos os registros e autorizações para porte de arma de fogo, incluindo certificados de CAC (colecionador, atirador e caçador).

Comunicação e visitas controladas

A decisão também impõe restrições severas à comunicação do general. Ele está proibido de manter contato por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais. Além disso, só poderá receber visitas previamente autorizadas pelo STF, o que inclui familiares e outras pessoas que não constem em lista previamente aprovada pela Corte.

As medidas, segundo o despacho, visam garantir o cumprimento das condições impostas pela Justiça, mesmo diante da flexibilização do regime em razão do estado de saúde do réu.

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