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Gilmar Mendes usou processo da CPI da Covid para anular quebra de sigilo de empresa de Toffoli

Decisão do decano do STF envolveu manobra processual a partir de ação antiga da CPI da Covid

Uma decisão tomada nesta sexta-feira, 27, pelo decano do Tribunal Federal, , resultou na anulação da quebra de sigilo da empresa Maridt, apontada como ligada ao ministro Dias Toffoli. Para isso, o magistrado utilizou um mandado de segurança antigo, originalmente relacionado à CPI da Covid-19, e o “reativou” para analisar o novo pedido.

O processo havia sido protocolado pela defesa da companhia dentro de um mandado de segurança impetrado anteriormente pela produtora Paralelo, que já estava arquivado desde 2023. Esse procedimento tramitava sob relatoria de Gilmar Mendes desde os trabalhos da comissão que investigou a condução da pandemia do novo coronavírus no .

Apesar de o novo questionamento tratar de um ato da CPI do Crime Organizado — atualmente em funcionamento — o ministro entendeu que existia conexão suficiente para que o pedido fosse apreciado no mesmo processo.

Defesa contestou fundamento da CPI

Os advogados da empresa sustentaram que o requerimento aprovado pela CPI do Crime Organizado não guardava relação com o fato que motivou a criação da comissão parlamentar. Segundo eles, a medida representaria o uso dos poderes investigativos “como verdadeiro atalho” para avançar, sem justa causa, sobre direitos e garantias fundamentais.

A defesa também argumentou que a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático não apresentou fundamentação concreta. De acordo com os advogados, faltavam elementos mínimos capazes de justificar uma medida considerada excepcional.

Gilmar aponta extrapolação do “fato determinado”

Ao examinar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a CPI extrapolou o chamado “fato determinado” que fundamentou sua criação. O decano destacou que a comissão foi instituída para apurar a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, com foco especial em facções e milícias. Contudo, segundo ele, não houve demonstração de vínculo específico entre a empresa investigada e esse objeto.

“A CPI não pode alargar o âmbito do seu para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”, afirmou o ministro.

Na avaliação do magistrado, a quebra de sigilo só é admissível quando há indícios concretos, justificativa clara e base em provas previamente reunidas. No caso analisado, o pedido da comissão apresentou “elementos vazios”, sem fundamentação concreta nem respaldo em documentos.

Habeas corpus concedido de ofício

Embora o instrumento utilizado fosse um mandado de segurança, Gilmar Mendes decidiu conceder habeas corpus por iniciativa própria. Além disso, manteve o processo sob sua relatoria por prevenção, consolidando a condução do caso no Supremo.

A decisão acabou desautorizando o ato da CPI do Crime Organizado no Senado e anulando a quebra de sigilo da empresa ligada a Dias Toffoli.


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