Ministro do STF volta a suspender medida da comissão e questiona votação em bloco de requerimentos sensíveis
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu anular a aprovação de um requerimento da CPI do Crime Organizado que previa a quebra de sigilos bancário e fiscal de uma empresa associada ao Resort Tayayá.
A decisão atende a um pedido apresentado por um fundo de investimento que adquiriu participação no empreendimento, anteriormente ligado ao ministro Dias Toffoli.
Votação em bloco foi considerada irregular
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou falhas no procedimento adotado pela comissão parlamentar. Segundo ele, a CPI aprovou o requerimento em bloco, sem análise individualizada, o que contraria exigências constitucionais.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou o magistrado.
O tema já havia sido questionado anteriormente pelo ministro Flávio Dino, que também criticou esse tipo de procedimento em deliberações da comissão.
Investigação envolve fundo ligado ao Resort Tayayá
O pedido de quebra de sigilo havia sido apresentado pelo senador Sergio Moro e mirava um fundo administrado pela gestora Reag. A empresa é investigada pela Polícia Federal por suposta ligação com um esquema de desvio de recursos envolvendo o Banco Master.
Esse fundo realizou um aporte para adquirir participação no Resort Tayayá, que anteriormente pertencia à empresa Maridt Participações.
De acordo com registros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação foi feita por meio da Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Toffoli confirma vínculo com empresa envolvida
O ministro Dias Toffoli confirmou que teve participação na Maridt Participações. No entanto, afirmou que não conhece o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Decisão retoma entendimento anterior do STF
Essa não é a primeira intervenção de Gilmar Mendes no caso. Em fevereiro, o ministro já havia suspendido a quebra de sigilos da própria Maridt Participações, determinada pela mesma CPI.
Na ocasião, a comissão exigia acesso a dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos — incluindo mensagens e e-mails.
Para fundamentar a decisão, Gilmar utilizou um antigo mandado de segurança, originalmente relacionado à CPI da Covid-19, que foi reativado para aplicação no novo contexto.
Ministro aponta extrapolação do escopo da CPI
Segundo o magistrado, a CPI do Crime Organizado ultrapassou os limites do chamado “fato determinado”, que orienta a atuação de comissões parlamentares de inquérito.
De acordo com ele, a investigação foi criada para apurar a expansão e o funcionamento de facções criminosas, mas acabou adotando “medidas invasivas” sem comprovar relação concreta entre as empresas investigadas e o objetivo inicial da comissão.