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Governo de SP ameaça denunciar pais que não vacinarem os filhos ao Conselho Tutelar

A medida vai em sentido contrário à orientação dada pelo Ministério da Saúde

Apesar de a vacinação contra a covid-19, pelo menos em tese, não ser obrigatória no Brasil, os pais e mães que decidirem não imunizar seus filhos contra a doença causada pelo novo coronavírus podem ser denunciados ao Conselho Tutelar e, eventualmente, ter de responder na Justiça.

Em entrevista à Rádio BandNews FM na segunda-feira 10, o secretário estadual de Saúde de São Paulo, Rossieli Soares, disse que a orientação do governo do Estado é que “se faça o encaminhamento ao Conselho Tutelar, que é a instituição responsável por guardar o direito das crianças e adolescentes”. “Essa já era uma orientação antes da covid-19. Não é novidade nenhuma”, completou.

A medida vai em sentido contrário à orientação dada pelo Ministério da Saúde ao anunciar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. De acordo com a pasta, a imunização não é obrigatória no Brasil — seja para adultos ou crianças.

O governo de São Paulo usa como argumento o Artigo 14 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o parágrafo 1º, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Na cidade de São Paulo, a vacinação das crianças de 5 a 11 anos deve começar no dia 17. As primeiras doses dos imunizantes da Pfizer destinados ao público infantil chegaram ao Brasil na madrugada desta quinta-feira, 13.

Neste primeiro momento, não será exigido o chamado “passaporte da vacina” para que as crianças frequentem as escolas no retorno às aulas, a partir de fevereiro — nem na capital paulista nem no Estado.

Rossieli Soares disse ainda que a exigência de apresentação da carteira de vacinação já ocorre atualmente na rede escolar de São Paulo e vale para todas as outras vacinas destinadas ao público infantil. No caso da covid-19, a medida “não será obrigatória por enquanto”, confirmou o secretário.

“Nós sempre damos um prazo para que os pais vacinem as crianças e depois, se necessário, encaminhamos ao Conselho Tutelar para tomar as medicas cabíveis. É como sempre foi feito, não é novidade”, completou.

Procurada pela reportagem da Revista Oeste, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou que os pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19 estarão sujeitos a denúncias ao Conselho Tutelar e eventual punição. Em nota, a pasta informou que “apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação”.

Crédito: Revista Oeste


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  1. É isso aí Dória, tem que vacinar todos, esta história que não contaminação é conversa, vai nessa, tô contigo

  2. As vacinas são experimentais, segundo o próprio fabricante comprovada nas clásulas contratuais de venda do produto, nas quais o fabricante admite que não tem estudos e não tem condições de informar efeitos colaterais a médio e longo prazo e assim se exime da responsabilidade por qualquer efeito que ocorra, ficando por conta do comprado a responsabilidade por eles.
    Ainda segundo o tratado de Nuremberg que foi criado após a segunda guerra mundial, com o objetivo de evitar que as pessoas sejam submetidas a experimentos científicos, de qualquer tipo, sem prévio e expresso consentimento pessoal e individual, como foi o caso do médico nazistas Josef Mengele que usou adultos e crianças como cobaias em experimentos crueis e desumanos.
    Esse tipo de atitude é criminosa e assim deve ser tratada.

    1. Perfeito, só acrescentaria que as vacinas experimentais não estão no Plano Nacional de imunização (PNI) então não são obrigatórias e quem as define como tal é o ministério da saúde (Lei 6259/75 em seu ART 3). Portanto, quem perseguir por este motivo está sujeito a incidir nós Art 30 e 33 da Lei de Abuso de Autoridade. Além do mais, a escola que recusar a matrícula por causa de uma vacina que não está no PNI fere o Estatuto da criança e adolescente

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