Após “saidinha”, 42% Dos Presos Não Voltaram Ao Sistema Penitenciário Do RJ Foto Pixabay Após “saidinha”, 42% Dos Presos Não Voltaram Ao Sistema Penitenciário Do RJ Foto Pixabay

Impunidade: Após “saidinha”, 42% dos presos não voltam para cadeias do RJ

Vários deles são traficantes de drogas e assassinos condenados

Um levantamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) apontou que 42% dos detentos beneficiados pela “saidinha de Natal” não retornaram ao sistema penitenciário do .

Dos 1.240 detentos que deixaram os presídios, no fim do ano, 522 não voltaram. Muitos deles são traficantes de drogas e assassinos condenados.

Segundo a BandNews FM, o presídio que mais registrou fuga durante o período foi o Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com 402 evasões.

O Tribunal de do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu nota, nesta terça-feira (4), e disse que o juiz da Vara de Execuções Penais pediu a relação dos presos que não retornaram, a fim de determinar a recaptura.

Leia, abaixo, a nota do TJRJ:

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente.

Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.

Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.


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  1. Vamos aos números: 1240 saíram, 522 não voltaram, sendo 402(+ou- 80%) de um mesmo presídio. Quantos dos 1240 eram deste presídio? Será q a lei poderia prever q de acordo com o percentual de retorno dos o benefício da saidinha, daquele presídio ficaria suspenso? Será q poderíamos,nos casos de bom comportamento, usar esse benefício como ele foi concebido, ou seja para re-socialização.

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