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Justiça condena Alexandre Frota a indenizar Bilynskyj em R$ 30 mil por danos morais

Decisão envolve publicação em que vereador de Cotia afirmou que deputado teria matado a namorada

A determinou que Alexandre Frota, vereador pelo PDT em Cotia (SP), pague R$ 30 mil por danos morais ao deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP). A condenação está relacionada a uma publicação feita por Frota nas redes sociais, em abril de 2025, na qual afirmou que o parlamentar teria sido responsável pela morte da própria namorada.

O caso foi analisado na esfera cível, após Bilynskyj ingressar com ação judicial contra o vereador.

Relato do deputado e investigação anterior

No processo, Bilynskyj classificou a postagem como “leviana” e apresentou sua versão dos fatos ocorridos em maio de 2020. Segundo ele, foi atingido por seis disparos efetuados por sua então namorada, que, conforme relatou, tirou a própria vida em seguida.

O deputado informou que precisou ser socorrido por vizinhos e passou por diversas cirurgias após o episódio.

Ao final de aproximadamente um ano de apuração, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, validando o relato apresentado por Bilynskyj. Com isso, a Justiça encerrou formalmente a investigação criminal.

Fundamentação da sentença

Na decisão, o juiz Antonio Mansur Filho avaliou que a pública de Frota configurou ofensa à dignidade tanto do deputado quanto da vítima envolvida no caso.

“Questões e discussões políticas, por mais relevantes que sejam, não justificam ataques desta ordem que, inclusive, desafiam os princípios da democracia”, afirmou o magistrado na sentença.

Para Bilynskyj, os comentários extrapolaram os limites da liberdade de expressão e violaram normas civis e penais. “Trata-se de informação evidentemente criminosa e sabidamente falsa”, declarou.

Possibilidade de recurso e situação financeira de Frota

Alexandre Frota, que mantém embates políticos com Bilynskyj, ainda pode recorrer da decisão.

Em 2022, o vereador teve a insolvência decretada pela Justiça de São Paulo, após não conseguir quitar dívidas que ultrapassavam R$ 1,4 milhão, acumuladas em razão de diversas condenações judiciais.

O próprio Frota solicitou a chamada “falência pessoal”, ao informar que seus débitos superavam o patrimônio disponível. Nesse regime, o devedor perde o controle direto sobre seus bens, que passam a ser administrados pelo principal credor. Também ocorre a antecipação do vencimento das dívidas e a suspensão dos juros, com as execuções sendo direcionadas ao processo de insolvência.

Em setembro de 2025, Frota comunicou à Justiça que sua situação financeira permanecia “inalterada”.


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