Alexandre De Moraes, Ministro Do Supremo Tribunal Federal Alexandre De Moraes, Ministro Do Supremo Tribunal Federal

Justiça condena homens por protesto em frente ao prédio de Moraes em SP

Eles foram enquadrados por perturbação do sossego alheio

A de condenou dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro , do Tribunal Federal (STF), na capital paulista. A pena foi de 19 dias de prisão em regime aberto.

O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri, de 65 anos, e o profissional autônomo Jurandir Alencar, de 59 anos, foram enquadrados por perturbação do sossego alheio. Eles ainda podem entrar com recurso para tentar reverter a decisão.

A sentença é assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda. O magistrado disse que não há “controvérsia” sobre o episódio.

“Os acusados, em concurso de agentes, com ao menos outros treze indivíduos não identificados, perturbaram o sossego alheio, com gritaria e algazarra”, escreveu o juiz.

A manifestação aconteceu em maio de 2020, no bairro de Pinheiros, zona oeste da capital paulista. Na ocasião, os manifestantes usaram uma caixa de som para chamar o ministro de “canalha”, “pilantra”, “comunista”, “vagabundo”, “traidor” e “advogado do PCC”.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência também relataram ter ouvido ameaças a Moraes. Os dois chegaram a ser presos e passaram 49 dias detidos preventivamente.

Em março, Alencar já havia sido condenado pela Justiça Federal em São Paulo. A pena foi mais dura: de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto. A tipificação também foi diferente. A juíza Bárbara Iseppi, substituta na 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, viu elementos para sentenciá-lo por injúria.

“Há diferença na crítica à função pública e aos atos praticados pelo agente no exercício da função e acusações não relacionadas ao cargo”, escreveu a juíza na ocasião.

Ela apontou ainda que “não se pode normalizar conteúdo violento como exercício da liberdade de expressão, institucionalizando a possibilidade de tolher-se a honra ou até mesmo o exercício de outros direitos fundamentais se não houver contribuição para ganhos na construção de uma sociedade democrática”.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

O jornal buscou contato com a defesa de Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Alencar. O espaço está aberto para manifestação.


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  1. Está cada vez mais claro o ativismo judicial feito por pessoas partidárias que estão em cargos públicos. Isto tem que ser enquadrado na lei. Autoridades devem responder também por seus ilícitos.

  2. E aquela turma do MST que tentou invadir o STF??? Não vão prender???
    E aquela turma do MST que atirou tinta na casa da Ministra Carmen Lúcia não vão prender??? Só porque são “cumpanheros”???? Onde fica a imparcialidade disso???

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